Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.232 DE 05 DE JANEIRO DE 2011
(Publicação DOM 06/01/2010:01)
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2011, INÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,
DECRETA:
I - Feriados Nacionais em 2011, conforme Leis Federais nº 662 , de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802 , de 30 de junho de 1980:
a) 21 de abril, quinta-feira,Tiradentes;
b)
c) 07 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida;
e) 02 de novembro, quarta-feira, Finados;
f) 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, domingo, Natal;
II - Feriado Nacional o dia 1º de janeiro de 2012, domingo, Confraternização Universal;
III - Feriado Estadual o dia 09 de julho de 2011, sábado, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997;
IV - Feriados Municipais em 2011, conforme Leis nº 173 , de 28 de junho de 1949, nº 3.902 , de 25 de setembro de 1970 e nº 11.128 , de 14 de janeiro de 2002:
a) 22 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
b) 23 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
c) 20 de novembro, domingo, Consciência Negra;
d) 08 de dezembro, quinta-feira, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas.
I - 07 de março, segunda-feira, Carnaval;
II - 08 de março, terça-feira, Carnaval;
III - 09 de março, quarta-feira, Cinzas, até às 14 horas;
IV - 24 de junho, sexta-feira, posterior ao feriado de Corpus Christi;
V - 28 de outubro, sexta-feira, em comemoração ao Dia do Servidor Público;
VI - 14 de novembro, segunda-feira, antecede ao feriado da Proclamação da República.
Campinas, 05 de janeiro de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário De Recursos Humanos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO Nº 10/10/48450, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo