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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 645 DE 24 DE MAIO DE 2010

(Publicação DOM 25/05/2010 p.06)

Revogado pelo Decreto nº 17.403, de 14/09/2011

Dispõe sobre a operacionalização da ferramenta de gestão informatizada denominada Sistema COFISC para sua utilização pelo Comitê Gestor de Fiscalização Integrada, em atendimento ao disposto no Decreto 16.823 , de 27/10/2009.    

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e   

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetivo cumprimento aos termos do Decreto Municipal nº 16.823 /2009, que cria o Comitê Gestor de Fiscalização Integrada - COFISC, no âmbito do Município;   

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar a ferramenta de gestão informatizada criada pela Informática dos Municípios Associados - IMA, denominado Sistema COFISC, contendo o Relatório Social Integrado (afeto à Operação "Bom Dia, Morador de Rua"), o Relatório Integrado de Fiscalização (vinculado à Operação "Tolerância Zero") e relatórios estatísticos e quantitativos das ações;   

CONSIDERANDO a necessidade de se relacionar o nome dos servidores de cada um dos órgãos e entidades da Administração Pública envolvidos nas ações do COFISC, cuja atuação guarde relação com o conteúdo da ferramenta de gestão disponibilizada pela IMA, e para que possam ser devidamente treinados para a utilização do sistema em comento;   

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de se atribuir a administração do sistema a um ou mais servidores com participação no COFISC,   

DETERMINA:   

Art. 1º  Fica denominado "Sistema COFISC" a ferramenta de gestão informatizada criada pela Informática de Municípios Associados - IMA, com a finalidade de unificar as informações provenientes das Operações "Bom Dia, Morador de Rua" e "Tolerância Zero", a qual disponibilizará, para fins de alimentação do órgão ou entidade envolvidos, o Relatório Social Integrado e o Relatório Integrado de Fiscalização, bem ainda relatórios estatísticos e quantitativos.
Parágrafo único.  Cada órgão ou entidade envolvidos nas ações do Comitê Gestor de Fiscalização Integrada, caso seja necessário, e segundo análise de conveniência e oportunidade feita pelo Coordenador do COFISC, deverá destacar um servidor responsável para receber o devido treinamento da Informática de Municípios Associados - IMA, a fim de que possa cadastrar, acompanhar e atualizar as informações que sejam afetas ao órgão ou entidade a que se vincula.
  

Art. 2º  O servidor designado, nos termos do parágrafo único do artigo 1º desta Ordem, além do treinamento correspondente, receberá uma senha de acesso ao Sistema, tendo ainda a responsabilidade pela manutenção de seu sigilo e pela veracidade das informações disponibilizadas no sistema eletrônico em questão.
§ 1º Caberá ao servidor designado nos termos deste artigo efetuar, imediatamente após a realização da Operação "Bom Dia, Morador de Rua" ou "Tolerância Zero", o cadastramento da demanda relacionada à sua área de atuação, bem como o resultado alcançado.
§ 2º O servidor em referência deverá, ainda, no prazo máximo de 15 dias da entrada em vigor da presente Ordem de Serviço, efetuar o cadastramento das demandas pretéritas enfrentadas pelo COFISC, cujo objeto esteja vinculado ao órgão ou entidade a que pertença.
 

Art. 3º  O Coordenador do COFISC, a seu critério, designará no mínimo dois servidores para treinamento e administração do "Sistema COFISC", os quais serão responsáveis pela criação de usuários e senhas, liberação de acesso, controle de transações, cadastramento de novos órgãos ou entidade da Administração e controle das ações disponibilizadas para preenchimento pelo usuário.   

Art. 4º  Outras questões referentes ao "Sistema COFISC" deverão ser disciplinadas pelo Coordenador do Comitê Gestor de Fiscalização Integrada, com vistas a dar fiel cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 16.823 /2009.   

Art. 5º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.   

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.   

Campinas, 24 de maio de 2010   

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

PROTOCOLADO Nº 2010/10/18.118


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