Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.077 DE 24 DE MAIO DE 2010
(Publicação DOM 25/05/2010 p.05)
Regulamenta a concessão de prorrogação da Licença à Gestante instituída pela Emenda à Lei Orgânica do Município de Campinas nº 46, de 23 de março de 2010, que alterou o artigo 136 caput e seus § 2º, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de critérios e procedimentos administrativos para a concessão de prorrogação da licença à gestante e da licença adoção a todas as servidoras municipais,
DECRETA :
I - 60 (sessenta) dias, no caso de criança de até um ano de idade;
II - 30 (trinta) dias, no caso de criança de mais de um ano e menos de quatro anos de idade;
III - 15 (quinze) dias, no caso de criança de quatro a oito anos de idade.
Campinas, 24 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos
LUIS VERANO FREIRE PONTES
Secretário De Recursos Humanos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2010/10/15386, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária - Chefe De Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico Legislativo
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