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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.913 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 22/09/2010: 02)

INSTITUI O DIA DO TRABALHADOR EM LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Trabalhador em Limpeza Urbana, no calendário oficial do Município de Campinas, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de setembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR MIGUEL ARCANJO
PROTOCOLADO Nº 10/08/09658


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