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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SME Nº 02/2010

(Publicação DOM 11/03/2010: p.08)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO o Regimento Comum das Escolas Municipais de Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 05, de 06/05/2008, que estabelece as diretrizes para a implementação do processo de Avaliação Interna das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e para a constituição da Comissão Própria de Avaliação;
CONSIDERANDO a
Resolução Nº 09 , de 06/11/2009, que fixa normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos pelos professores de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Campinas;

DETERMINA:

1. Os diretores educacionais das Escolas Municipais de Ensino Fundamental deverão encaminhar, ao titular do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, por meio do endereço eletrônico sme.depe@campinas.sp.gov.br, até a data de 31/03/2010, as seguintes informações:
a) a constituição da Comissão Própria de Avaliação, CPA, indicando a quantidade e a relação nominal dos representantes de cada segmento;
b) a relação nominal dos professores, participantes da CPA, e a quantidade de Horas - Projeto atribuída a cada um deles.

2. Os diretores educacionais deverão organizar as informações, solicitadas nos itens anteriores, de acordo com o disposto no Anexo Único desta Ordem de Serviço.

3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de março de 2010

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação


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