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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO FUMEC N° 01/2010

(Publicação DOM 20/02/2010: 03)

Dispõe sobre processo seletivo interno relativo à ocupação temporária de cargos vagos e à substituição de Especialistas de Educação na Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC.

O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a
Lei Municipal n.° 12.987 , de 28.06.2.007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas, em especial o artigo 26;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal n.° 12.988 de 28.06.2.007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da FUMEC - Fundação Municipal para Educação Comunitária;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal N.° 6.894 , de 24/12/1.991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos relativos à ocupação temporária de cargos vagos e à substituição de Especialista de Educação na Fundação Municipal para Educação Comunitária;

RESOLVE :

CAPÍTULO I
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 1° - Esta Resolução dispõe sobre o processo seletivo interno relativo à ocupação temporária de cargos vagos e à substituição de Especialista de Educação na Fundação Municipal para Educação Comunitária.

Art. 2° - O processo seletivo interno para ocupação temporária de cargo de Especialista de Educação ocorrerá quando o cargo estiver vago e, para substituição, quando houver afastamento e/ou impedimento legal do titular de cargo, respeitando-se os § 1° , 2° e 3°, do artigo 23 , da Lei Municipal N° 6894/91.

Art. 3° - A substituição ou a ocupação temporária de cargo vago, mediante processo seletivo interno, poderá ser exercida durante o ano letivo, com encerramento previsto em 31 de dezembro do ano em curso.

Art. 4° - O interessado em exercer as funções de Especialista de Educação da FUMEC, em substituição ou em ocupação temporária de cargo vago, deverá inscrever-se para processo seletivo interno.
§ 1° Poderão inscrever-se os profissionais em regimes jurídicos denominados titular de cargo efetivo e Função Atividade da FUMEC, que preencham os requisitos legais.
§ 2° O professor poderá inscrever-se para processo seletivo interno referente ao cargo de diretor educacional;
§ 3° As inscrições para o processo seletivo interno, relativo ao cargo de diretor educacional, ocorrerá na Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos CPJA.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

Art. 5° - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
I ementa que evidencie conhecimentos de gestão educacional, de no máximo, uma lauda;
II ficha de inscrição preenchida pelo candidato e autenticada pela chefia imediata, cujo modelo consta no Anexo Único desta Resolução.

Art. 6° - As inscrições ocorrerão nos 3 (três) primeiros dias úteis a contar da data de publicação, em Diário Oficial do Município DOM, de Comunicado relativo à abertura de processo seletivo interno para ocupação temporária de cargo vago e/ou de substituição de Especialista de Educação.
§ 1° O Comunicado poderá anunciar uma ou mais vagas em substituição e/ou em ocupação temporária de cargo vago.
§ 2° O candidato interessado em mais de uma vaga deverá efetuar a quantidade de inscrições correspondentes.

CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

Art. 7° - A Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos (CPJA) fará a leitura das ementas, selecionará um dos inscritos e o convocará para entrevista.
Parágrafo único . Quando o número de inscritos igualar-se ou for inferior a três candidatos, a Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos (CPJA) decidirá pela continuidade do processo seletivo ou pela abertura de um novo processo.

Art. 8° - A entrevista para seleção de um candidato para a substituição ou para ocupação temporária de cargo será pautada, prioritariamente, no teor da ementa apresentada.
Parágrafo único . A ementa e a entrevista comporão os elementos de análise para a seleção e para a designação do candidato.

Art. 9° - O prazo máximo para a conclusão de cada processo seletivo e para a indicação do candidato selecionado será de 5 (cinco) dias corridos a contar do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

Art. 10 - Fica expressamente vedada a designação do candidato que na data de atribuição:
I encontre-se afastado das atribuições de seu cargo a qualquer título;
II postule uma substituição ou ocupação temporária no mesmo cargo, que ocupa como titular de cargo efetivo ou como função atividade;
III esteja no período probatório e/ou em licença prêmio e/ou gozo de férias regulamentares;
IV apresente-se por procuração de qualquer espécie.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 11 - Compete à Coordenação do Programa de Jovens e Adultos:
I oficializar ao Diretor Executivo e ao Presidente da FUMEC a solicitação de abertura do processo seletivo para substituição e/ou ocupação temporária de cargo vago para Diretor Educacional;
II encaminhar Comunicado de abertura de processo seletivo interno relativo à substituição e/ou ocupação temporária de cargo vago de diretor educacional ao Presidente da FUMEC, para posterior publicação em DOM;
III autenticar a ficha de inscrição do professor;
IV deferir ou indeferir a inscrição do candidato, mediante análise da documentação;
V designar funcionário para o recebimento, o arquivamento e a elaboração da lista com a (s) inscrição(ões) deferida (s) do (s) professor (es) e da lista dos (s) selecionados para a entrevista;
VI afixar as listas mencionadas no inciso anterior em local visível e de livre acesso aos interessados;
VII convocar o (s) candidato (s) para entrevista;
VIII encaminhar, via ofício, a ficha de inscrição do candidato selecionado ao Diretor Executivo e ao Presidente da FUMEC;
IX enviar ofício com o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado para Coordenadoria Administrativa e Financeira CAF;
X encaminhar portaria de designação do candidato selecionado para publicação em DOM.

Art. 12 - A substituição e/ou a ocupação temporária de cargo vago de Diretor Educacional encerrar-se-á a qualquer tempo, mediante avaliação e justificativa escrita da chefia imediata em exercício.

Art. 13 - A ocupação temporária de cargo vago encerrar-se-á a qualquer tempo mediante ingresso ou remoção de diretor educacional para vaga temporariamente ocupada.

Art. 14 - A solicitação da revogação da designação do diretor educacional com a respectiva análise e justificativa deverá ser encaminhada à CPJA.

Art. 15 - O titular da CPJA encaminhará a Portaria de revogação da designação para publicação em DOM.

Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, após parecer do Diretor Executivo.

Art. 17 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução FUMEC N° 02/2009 .

Campinas, 19 de fevereiro de 2010

JOSÉ TADEU JORGE
Presidente da FUMEC

________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO ÚNICO

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO INTERNO RELATIVO À SUBSTITUIÇÃO E/OU OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGO VAGO DE

ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO DIRETOR EDUCACIONAL

Nome: __________________________________________________ RG: ______________ Matrícula: __________Centro de Custo: _____ Cargo: __________________________________________________ Jornada de Trabalho na FUMEC: _____________________________ NAED: _________________________________________________ Unidade Educacional______________________________________ Acumula cargos? ____ (S/N) Outro cargo/função: ________________ Órgão de vinculação do outro cargo/função: ____________________ Horário de trabalho em outro cargo/função: Segunda-feira: ___________________________________________ Terça-feira: _____________________________________________ Quarta-feira: ____________________________________________ Quinta-feira: ____________________________________________ Sexta-feira: _____________________________________________ Quantidade de horas de trabalho em outro cargo/função: __________ Autenticação da Chefia Imediata ao qual o candidato é subordinado:
Data/Assinatura/Carimbo