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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO FUMEC N° 02/2009

(Publicação DOM de 10/02/2009:04)

Ver revogação na Resolução n° 01 , de 19/02/2010 - FUMEC

Dispõe sobre processo seletivo relativo à ocupação temporária de cargos vagos e/ou substituição de Especialistas na FUMEC.

O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 12.987 , de 28.06.2.007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas, em especial o Art. 26 - ;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 12.988 de 28.06.2.007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da FUMEC - Fundação Municipal para Educação Comunitária;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 6.894 , de 24.12.1.991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos relativos à ocupação temporária de cargos vagos e à substituição de Especialista na Rede Municipal de Ensino de Campinas;

RESOLVE :

CAPÍTULO I

DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 1° - O processo seletivo para ocupação de cargo de Especialista de Educação ocorrerá quando o cargo estiver vago e, para a substituição, quando houver afastamento e/ou impedimento legal do titular do cargo, respeitando-se os parágrafos 1°, 2° e 3°, do artigo 23 , da Lei municipal n.° 6.894/91.

Art. 2° - O interessado em exercer as funções dos Especialistas da Educação da FUMEC, em substituição ou em ocupação temporária de cargo vago, deverá inscrever-se para processo seletivo.

§ 1° Poderão inscrever-se os profissionais em regimes jurídicos denominados titular de cargo efetivo e Função Atividade da FUMEC, que preencham os requisitos legais.

§ 2° A inscrição para o processo seletivo relativo aos cargos de Diretor Educacional ocorrerá no NAED, o qual pertence o profissional interessado.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 3° - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

I - ementa que evidencie conhecimentos de gestão educacional, de no máximo uma lauda;

II - ficha de inscrição preenchida pelo candidato e autenticada pela chefia imediata, cujo modelo consta no Anexo I desta Resolução.

Art. 4° - As inscrições ocorrerão nos 3 (três) primeiros dias úteis a contar da data de publicação de Comunicado de ocupação temporária de cargo vago e/ou de substituição de Especialista de Educação, em Diário Oficial do Município DOM.

§ 1° O modelo de Comunicado citado no caput encontra-se no Anexo II desta Resolução.

§ 2° O Comunicado poderá anunciar uma ou mais vagas em substituição ou em ocupação temporária de cargo vago.

§ 3° O candidato interessado em mais de uma vaga deverá efetuar a quantidade de inscrições correspondente.

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

Art. 4° - A Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos (CPJA) e a Diretoria Executiva da FUMEC farão a leitura das ementas e selecionarão um candidato para entrevista.

Art. 5° - A entrevista para a seleção de um candidato para a substituição ou ocupação temporária de cargo vago será pautada, prioritariamente, no teor de ementa apresentada.

Parágrafo único . A ementa e a entrevista comporão os elementos de análise para a seleção e para a designação do candidato.

Art. 6° - O prazo máximo para a conclusão de cada processo seletivo e para a indicação do candidato selecionado será de 5 (cinco) dias a contar do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições dos interessados.

Art. 7° - Fica expressamente vedada a designação do candidato que, na data de atribuição:

I encontre-se afastado das atribuições de seu cargo a qualquer título;

II postule uma substituição ou ocupação temporária no mesmo cargo, que ocupa como titular ou como Função Atividade;

III esteja no período probatório e/ou em licença gozo de férias regulamentares;

IV apresente-se por procuração de qualquer espécie.

Art. 8° - O profissional terá sua jornada de trabalho diária de 7h12min.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 9° - Compete ao Diretor Educacional:

I dar ciência a todos os professores funcionalmente vinculados ao seu NAED, quando da abertura do processo seletivo;

II autenticar a ficha de inscrição do professor vinculado ao seu NAED;

III deferir ou indeferir a inscrição do candidato, mediante análise da documentação;

IV designar funcionário para o recebimento, o arquivamento e a elaboração da lista com a(s) inscrição(ões) deferida(s) do(s) professor(es) e da lista dos(s) selecionados para a entrevista;

V afixar as listas mencionadas no inciso anterior em local visível e de livre acesso aos interessados;

VI encaminhar, via ofício, a ficha de inscrição do candidato, junto à ementa do candidato selecionado, à CPJA.

Art. 10 - Compete à CPJA:

I elaborar comunicado específico para a substituição ou ocupação temporária de cargo vago, citando o NAED;

II designar funcionário, no CPJA, para o recebimento, da(s) lista(s) de inscrição (ões) deferidas pelos diretores educacionais, para substituição ou ocupação temporária de cargo vago para Diretor Educacional;

III encaminhamentos para a publicação em DOM do Comunicado de abertura de processo seletivo para a substituição ou ocupação temporária de cargo vago de Especialista de Educação e da Portaria de designação do candidato selecionado.

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONTINUIDADE OU PARA A INTERRUPÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO OU DA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGO VAGO

Art. 11 - O candidato selecionado para entrevista receberá ciência inequívoca, da CPJA, de que foi selecionado para participar da entrevista.

Art. 12 - A substituição de Especialista de Educação e/ou a ocupação temporária de cargo vago encerrar-se-á a qualquer tempo, mediante avaliação e justificativa escrita pelos profissionais do mesmo NAED.

Parágrafo único . A solicitação de revogação da designação do Especialista de Educação, com a respectiva análise e justificativa, deverá ser encaminhada à CPJA, que, em conjunto à Diretoria Executiva, decidirá e, se for o caso, publicará em DOM a interrupção.

Art. 13 - Quando ocorrer ingresso ou remoção de Especialista da Educação para a vaga ocupada, a designação do substituto cessará no ato de atribuição do cargo ao titular.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, após parecer da Diretoria Executiva, visando a futuras normatizações.

Art. 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 09 de fevereiro de 2009.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Presidente da FUMEC

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Inscrições para: Diretor Educacional.

Nome:____________________________________________________

RG: ______________ Matrícula: __________Centro de Custo: ______

Cargo:______________________________________________________

NAED:______________________________________________________

Unidade Educacional__________________________________________

Acumula cargos? ____ (S/N) Outro cargo/função:___________________

Órgão de vinculação do outro cargo/função:_______________________

Horário de trabalho em outro cargo/função:

Segunda-feira:______________________________________________

Terça-feira:__________________________________________________

Quarta-feira:_________________________________________________

Quinta-feira:_________________________________________________

Sexta-feira:_________________________________________________

Quantidade de horas de trabalho em outro cargo/função:_____________

Autenticação da Chefia Imediata ao qual o candidato é subordinado:

Data/Assinatura/Carimbo

ANEXO II

COMUNICADO FUMEC N° XX/20XX

O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo,

CONSIDERANDO o Art. 26, da Lei Municipal n.° 12.987/2.007, de 28 de junho de 2007, e

CONSIDERANDO a Resolução FUMEC N° 02/2009, de 09 de fevereiro de 2009;

COMUNICA:

1. A abertura de processo seletivo relativo à ________________ (ocupação temporária de cargos vagos/substituição) de especialista(s) de educação no âmbito do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada NAED __________.

2. O processo seletivo seguirá o disposto na Resolução FUMEC 02/2009, publicada no Diário Oficial do Município do dia 10 de fevereiro de 2009.

3 . Poderá inscrever-se apenas o profissional que se encontra em efetivo exercício de suas funções.

4. Para a ocupação temporária de cargo vago e/ou para a substituição de Diretor Educacional poderão inscrever-se todos os docentes da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC.

5. O prazo para a conclusão do processo seletivo e para a indicação do candidato selecionado é de 5 (cinco) dias a contar do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições dos interessados.

6. A Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos publicará em Diário Oficial do Município o nome do candidato selecionado.

7. A substituição ou a ocupação temporária de cargo vago será retribuída mediante o pagamento da diferença entre o vencimento base do cargo de que é titular e o vencimento base do cargo em substituição.

8. O cargo para ocupação temporária ou substituição de especialista é o de Diretor Educacional para o Núcleo de Ação Educativa Descentralizada NAED _______.

Campinas, XX de XXXXXXX de 20XX.

NOME DO PRESIDENTE DA FUMEC

Presidente da FUMEC


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