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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2009

(Publicação DOM 18/12/2009 p.20)

CONSIDERANDO a prerrogativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em gerir a prestação de serviços pelos servidores em exercício junto à autarquia;

CONSIDERANDO a cessação dos contratos excepcionais temporários de trabalho firmados por processo seletivo municipal, sem reposição imediata das vagas;

CONSIDERANDO que a realização de concurso público para suprir tais vagas somente ocorrerá no ano de 2.010;

CONSIDERANDO que o impacto da ausência da força de trabalho dos funcionários contratados temporariamente inviabilizará o pleno funcionamento dos serviços deste Hospital;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e qualidade da prestação do serviço público de saúde desta autarquia, impedindo prejuízos à vida e saúde da população atendida;

A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

DETERMINA :

Art. 1º - Ficam suspensas as fruições de períodos de afastamentos legais por férias, licença-prêmio, folgas abonadas e folgas ou afastamentos a qualquer título, exceto licença para tratamento de saúde e licença maternidade/paternidade, para os cargos e áreas indicados na presente Ordem de Serviço.

Art. 2º - A suspensão de fruição de afastamentos se dará no período de janeiro a abril de 2.010, com possibilidade de revisão da presente determinação em caso de reposição das vagas em prazo inferior ao ora estipulado.

Art. 3º - A suspensão atingirá os cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Radiologia, na área assistencial; na área administrativa, ficam suspensas as fruições de afastamentos para os servidores lotados nas Coordenadorias Administrativa, de Farmácia, e da Central de Abastecimento Farmacêutico.

Art. 4º - A presente ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de dezembro de 2.009

SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Presidente do HMMG


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