Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.379 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006
(Publicação DOM 15/02/2006: p.01)
DISPÕE SOBRE PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA ADEQUAÇÃO DAS PUBLICIDADES NA ÁREA ESPECIAL DE INTERVENÇÃO, CRIADA PELO DECRETO N. 14.944, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no
Decreto nº 14.944
, de 14 de outubro de 2004, que cria a Área Especial de Intervenção, fixa normas para instalação de anúncios nessa área e dá outras providências;
CONSIDERANDO
que os prazos determinados para a retirada de anúncios, painéis de lona, perfis laminados em alumínio ou similares e de saliências formando marquises, não constantes do projeto aprovado da edificação, de acordo com o art. 11, incisos I , II, III e IV do mencionado Decreto, não foram obedecidos, em face do atraso na entrega das obras de revitalização do centro; e
CONSIDERANDO
, finalmente, a necessidade de estabelecer os procedimentos para a análise dos pedidos de licença de publicidade na respectiva área,
DECRETA:
Campinas, 13 de fevereiro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismo
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 06/10/3660, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral