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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 63 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

(Publicação DOM 17/02/2014: p. 1)

Altera o artigo 14 da Lei nº 12.986, de 28 de junho de 2007, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 14 da Lei nº 12.986, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.  O Adicional de Risco de Vida (ARV) corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento inicial do Nível em que está enquadrado o Guarda Municipal, acrescido do valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), que será reajustado na mesma data e percentual concedido aos servidores municipais. (NR)

Art. 2º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2013.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de fevereiro de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado:2013/10/43262


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