Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 63 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
(Publicação DOM 17/02/2014: p. 1)
Altera o artigo 14 da Lei nº 12.986, de 28 de junho de 2007, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei Complementar:
Art. 14. O Adicional de Risco de Vida (ARV) corresponde a 25% (vinte e cinco por cento)
do vencimento inicial do Nível em que está enquadrado o Guarda Municipal,
acrescido do valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), que será
reajustado na mesma data e percentual concedido aos servidores municipais.
(NR)
Campinas, 14 de fevereiro de 2014
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Autoria:
Executivo Municipal
Protocolado:2013/10/43262