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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.357 DE 20 DE AGOSTO DE 2012

(Publicação DOM 21/08/2012: p.01)

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A CAMPANHA 16 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Campanha 16 dias de Ativismo pelo fim da Violência contra as Mulheres no Calendário Oficial do Município de Campinas, a ser realizada, anualmente, de 20 de novembro a 05 de dezembro.

Art. 2º - Na Campanha de que se trata esta Lei, serão desenvolvidas ações com objetivo de sensibilizar, envolver e mobilizar a sociedade para a problemática da violência contra a mulher.

Art. 3º - Para a execução desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com a iniciativa privada, bem como com entidades que tenham por finalidade divulgar e conscientizar sobre a violência contra a mulher.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de agosto de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: VER. LEONICE DA PAZ
PROTOCOLADO Nº: 12/08/6816


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