Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 21/08/2012: p.01)
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A CAMPANHA 16 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 20 de agosto de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VER.
LEONICE DA PAZ
PROTOCOLADO
Nº:
12/08/6816