Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.325 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2005
(Publicação DOM 26/11/2005: p.01)
ver Decreto 17.286 , de 03/03/2011
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 14.262, DE 19 DE MARÇO DE 2003, QUE "ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PARA DEFINIÇÃO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS, ESTUDOS ESPECÍFICOS, APROVAÇÃO DE PROJETOS, LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 13 Concluída a análise e estando o projeto em condições de ser
aprovado, o Secretário de Urbanismo oferecerá parecer conclusivo e
fundamentado, a ser submetido à aprovação do Prefeito Municipal ".(NR)
Campinas, 25 de novembro de 2005.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
ARQº HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário
Municipal de Urbanismo
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, consoante elementos do Protocolado Administrativo nº 05/10/46131 e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de
Gabinete do Prefeito