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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.325 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 26/11/2005: p.01)

ver Decreto 17.286 , de 03/03/2011

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 14.262, DE 19 DE MARÇO DE 2003, QUE "ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PARA DEFINIÇÃO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS, ESTUDOS ESPECÍFICOS, APROVAÇÃO DE PROJETOS, LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 13 do Decreto Municipal nº 14.262, de 19 de março de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 Concluída a análise e estando o projeto em condições de ser aprovado, o Secretário de Urbanismo oferecerá parecer conclusivo e fundamentado, a ser submetido à aprovação do Prefeito Municipal ".(NR)
Parágrafo único . O decreto de aprovação será expedido após a manifestação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. (AC)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 15.285 , de 11 de outubro de 2005.

Campinas, 25 de novembro de 2005.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ARQº HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal de Urbanismo

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, consoante elementos do Protocolado Administrativo nº 05/10/46131 e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de Gabinete do Prefeito