LEI Nº 13.437 DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
(Publicação DOM 21/10/2008:02)
REVOGADA pela Lei nº 15.704, de 12/12/2018
Dispõe sobre a adequação dos balcões de atendimento bancário do Município de Campinas aos cadeirantes.
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
VETADO.
Art. 2º
A
adequação do balcão deverá ser compatível com as normas técnicas regulares e
universais das cadeiras de rodas em geral.
Art. 3º
Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 20
de outubro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADOR
PAULO OYA
PROT.: 08/08/07309