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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS

RESOLUÇÃO CMAS N° 37/2006

(Publicação DOM de 12/09/2006:04)

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n° 8742 de 07/12/93 LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei n° 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei n° 11.130 de 11/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais,

Considerando :

1) O inteiro teor da Carta Convocatória, expedida pelos Conselheiros da Sociedade Civil, em obediência ao Decreto n° 14.302 de 28/04/2003 em seu Art. 8° - , publicada em Diário Oficial do Município de 26/08/2006;

2) A realização de Reunião Extraordinária, obedecendo quorum regimental determinado pelo Decreto n° 14.302 de 28/04/2003 em seu Art. 8° - parágrafo 2° ;

3) A Lei n° 12.610 de 30/08/2006 que altera a Lei n° 12.452 de 27/12/2005 que dispõe sobre o PPA e autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento Programa de 2006 ;

4) A definição da SMCTAIS, manifestada oralmente por seu representante legal em reunião extraordinária de 01/09/2006

5) O pactuado em reunião extraordinária de 01/09/2006 encontra-se devidamente transcrito em livro ata do CMAS;

RESOLVE

Aprovar o pacto proposto pela SMCTAIS que se comprometeu em retirar do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, a rubrica e os recursos financeiros destinados ao Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI. O compromisso da SMCTAIS inclui ainda que no FMAS deverão estar alocados apenas os recursos destinados para serviços, programas, projetos e benefícios determinados pela Lei Orgânica de Assistência Social LOAS dentro do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

Campinas, 11 de Setembro de 2006

MARIA THEREZINHA CORRÊA MARQUES
Presidente do CMAS/Campinas

(12, 13 E 14/09)