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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 1.894 DE 26 DE JUNHO DE 1958

Modifica o item 7 do artigo 3º da Lei nº 640, de 28 de dezembro de 1951

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  O item 7 (sete), do artigo 3º da Lei nº 640, de 28 de dezembro de 1951, que dispõe sobre o plano de melhoramentos urbanos da cidade, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - .......................................
1) - .............................................
2) - .............................................
3) - .............................................
4) - .............................................
5) - .............................................
6) - .............................................
7) Rua Irmã Serafina, será alargada do lado par, para 22,00m (vinte e dois metros), no trecho entre as ruas Conceição e Cônego Cipião, para concordar com a futura Avenida Boaventura do Amaral.

a) Nos quatro cantos do cruzamento das futuras Avenidas Irmã Serafina e Morais Salles foram previstas sobre-larguras de 3,5m (três metros e cinco decímetros).

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 26 de junho de 1958.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal

ENG. PAULO SILVA PINHEIRO
Secretário de Obras e Serviços Públicos


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