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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.612 DE 01 DE SETEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 02/09/2006 p.01)

Ver Lei nº 13.118, de 18/10/2007

Altera dispositivos da Lei 9.965, de 28/12/1998, que Dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica alterada a alínea j do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.965, de 28 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º  ...................................
I ............................................
.................................................

j) Secretaria Municipal de Habitação (NR)

Art. 2º  Fica revogado o § 3º do artigo 3º da Lei nº 9.965, de 28 de dezembro de 1998.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de setembro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Prefeitura Municipal de Campinas
PROT.: 03/10/30059


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