Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 12.612 DE 01 DE SETEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 02/09/2006: p.01)


Ver Lei nº 13.118, de 18/10/2007

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.965, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Fica alterada a alínea j do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.965, de 28 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - ...................................

I ............................................

.................................................

j) Secretaria Municipal de Habitação (NR)

Art. 2º - - Fica revogado o § 3º do artigo 3º da Lei nº 9.965, de 28 de dezembro de 1998.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de setembro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: Prefeitura Municipal de Campinas

PROT.: 03/10/30059


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...