Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 17/12/2005:30)
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III, do Artigo 8° , da Lei Municipal n.° 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO o que o Decreto n.° 15.349 de 15 de dezembro de 2005, suspendeu o expediente nas repartições públicas nos dias 23 e 30 de dezembro p.f., e fixou o horário de inicio dos expediente dias 26 de dezembro de 2005 e 02 de janeiro de 2006 ;
ORDENO:
I Serviços Funerários;
II Serviços de Cemitérios;
III Floricultura;
IV Motoristas;
V Serviços de Fiscalização de Uso do Solo Público.
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE.
Campinas, 16 de dezembro de 2005.
ERIVELTO LUÍS CHACON
Diretor Adm. Financeiro - SETEC
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente-SETEC
VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc. Operacional - SETEC
CELSO LORENA DE MELLO
Procurador-SETEC - OAB/SP n° 62.493
Ouvindo... Clique para parar a gravao...