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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 12.648 DE 04 DE OUTUBRO DE 2006

(Publicado DOM 05/10/2006: p.02)

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, a título de contribuição, recursos financeiros ao Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas, a que aludem os artigos 14 a 17 da Lei Complementar estadual Nº 870, de 19 de junho de 2000, conforme a Deliberação CD-RMC Nº 001/2004, do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas.
§ 1º O valor dos recursos financeiros de que trata este artigo deverá ser obtido através da seguinte equação:

Vr = 0,001*M*ICMt
sendo:
M = (P/Pt + ICM/ICMt)/2
onde:
Vr = Valor do Repasse;
P = População do Município no exercício anterior (dados do IBGE);
ICM = Valor total dos repasses do ICMS ao Município no exercício anterior (dados da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo);
Pt = Total da população dos 19 (dezenove) Municípios da Região Metropolitana de Campinas no exercício anterior;
ICMt = Total dos repasses do ICMS aos 19 (dezenove) Municípios da Região Metropolitana de Campinas no exercício anterior;
M = Coeficiente entre receita e população;
0,001 = Coeficiente aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas (0,1%).

§ 2º Os recursos financeiros a que alude este artigo poderão ser repassados no exercício em até 10 (dez) parcelas iguais e mensais.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei onerarão a rubrica 05.00.02.04.122.2002.4188.01. fonte 100.000 Contribuição ao Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de outubro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: Prefeitura Municipal De Campinas
PROT.: 05/10/0026095


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