Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Vr = 0,001*M*ICMt
sendo:
M = (P/Pt + ICM/ICMt)/2
onde:
Vr =
Valor do Repasse;
P =
População do
Município no exercício anterior (dados do IBGE);
ICM =
Valor total dos
repasses do ICMS ao Município no exercício anterior (dados da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo);
Pt =
Total da população
dos 19 (dezenove) Municípios da Região Metropolitana de Campinas no exercício
anterior;
ICMt =
Total dos repasses
do ICMS aos 19 (dezenove) Municípios da Região Metropolitana de Campinas no
exercício anterior;
M =
Coeficiente entre
receita e população;
0,001 =
Coeficiente
aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas
(0,1%).
Campinas, 04 de outubro de 2006
Prefeito Municipal
AUTORIA: Prefeitura Municipal De Campinas
PROT.:
05/10/0026095