Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.667, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
(Publicação DOM 26/11/2024 p.01)
Veda a nomeação de pessoas condenadas por crime de racismo para cargos públicos no âmbito do Município de Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
§ 1º A vedação estabelecida no caput deste artigo se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e termina com o comprovado cumprimento da pena.
§ 2º A vedação estabelecida no caput deste artigo aplica-se a todo o âmbito do serviço público municipal, incluindo cargos efetivos e cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 25 de novembro de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Zé Carlos
Protocolado nº 2024/08/11.827
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