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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.667, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

(Publicação DOM 26/11/2024 p.01)

Veda a nomeação de pessoas condenadas por crime de racismo para cargos públicos no âmbito do Município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica vedada, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Campinas, a nomeação de pessoa que tenha sido condenada por crime previsto na Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
§ 1º  A vedação estabelecida no caput deste artigo se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e termina com o comprovado cumprimento da pena.
§ 2º  A vedação estabelecida no caput deste artigo aplica-se a todo o âmbito do serviço público municipal, incluindo cargos efetivos e cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de novembro de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Zé Carlos
Protocolado nº 2024/08/11.827