Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.649, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
(Publicação DOM 18/10/2024 p.01)
Institui no calendário de eventos do município de Campinas o Mês do Trabalhador, a ser celebrado anualmente em maio, e estabelece ações correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - oportunidades de emprego e qualificação profissional para a população; e
II - incentivo aos órgãos da Administração Pública municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil organizada para se engajarem em campanhas relativas a esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 17 de outubro de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Higor Diego
Protocolado nº 2024/08/11.003
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