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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.649, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

(Publicação DOM 18/10/2024 p.01)

Institui no calendário de eventos do município de Campinas o Mês do Trabalhador, a ser celebrado anualmente em maio, e estabelece ações correlatas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no calendário de eventos do município de Campinas o Mês do Trabalhador, a ser celebrado anualmente em maio, dedicado a ações de incentivo à empregabilidade e à qualificação profissional.

Art. 2º  O Mês de que trata esta Lei tem por objetivo orientar a população de Campinas sobre oportunidades de trabalho por meio de ações e atividades a serem desenvolvidas pelo Poder Executivo de Campinas.
Parágrafo único. As ações e atividades de que trata o caput deste artigo poderão ser desenvolvidas através de eventos, feiras, palestras, cursos, oficinas, seminários e distribuição de material informativo, entre outras formas, sempre priorizando:
I - oportunidades de emprego e qualificação profissional para a população; e
II - incentivo aos órgãos da Administração Pública municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil organizada para se engajarem em campanhas relativas a esta Lei.

Art. 3º  O Poder Executivo poderá buscar parcerias e firmar convênios com entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada para execução das ações relativas ao Mês do Trabalhador.

Art. 4º  O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de outubro de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Higor Diego
Protocolado nº 2024/08/11.003