Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CAISAN nº 02/2024
(Publicação DOM 09/09/2024 p.05)
A PRESIDENTA DA CÂMARA INTERSECRETARIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE Campinas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 5º do DECRETO Nº 19.357 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 e pelo item IV do artigo 16 do regimento interno da CAISAN, resolve:
I - Mapear, cadastrar e formar uma rede dos agricultores locais identificando a produção e suas potencialidades para o fornecimento de alimentos para compras institucionais;
II - Promover a articulação entre os atores locais para participação nas compras institucionais, envolvendo os agricultores familiares e as unidades recebedoras para compatibilização da oferta e demanda de alimentos;
III - Estudar mecanismos de apoio e processos administrativo e estrutural para contribuir com os processos de fornecimento das compras institucionais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campinas, 06 de setembro de 2024
VANDECLEYA MORO
Presidente da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutriciona
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