Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SME Nº 101, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
(Publicação DOM 04/09/2024 p.08)
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, e considerando o contido no processo SEI PMC.2023.00128097-91,
RESOLVE:
"§ 1º É prerrogativa da comissão convidar outro(a)s servidore(a)s da SME, sempre que considerar necessário para a consecução do seu trabalho.
"§ 2º As etapas de trabalho da comissão de que dispõe o Art. 3º desta Portaria deve observar as seguintes etapas e prazos:
I - conclusão do texto inicial da minuta, até 31 de outubro de 2024;
II - coleta de contribuições das diferentes instância da SME, até 22 de dezembro de 2024;
III - análise das contribuições e decisão pela comissão para incorporá-las ou não à minuta, até 14 de fevereiro de 2025".
"Art. 3º O relatório contendo os registros das etapas de trabalho da comissão, bem como a minuta de resolução de que dispõe o Art. 1º desta portaria, deve ser encaminhado, por meio de processo SEI, ao Diretor do Departamento Pedagógico até 14 de fevereiro de 2025."
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 02 de setembro de 2024
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
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