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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 101, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

(Publicação DOM 04/09/2024 p.08)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, e considerando o contido no processo SEI PMC.2023.00128097-91,

RESOLVE:

Art. 1º  Renumerar o Parágrafo único do Art. 2º da Portaria SME nº 28, de 10 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º É prerrogativa da comissão convidar outro(a)s servidore(a)s da SME, sempre que considerar necessário para a consecução do seu trabalho.

Art. 2º  Acrescentar o § 2º ao Art. 2º da Portaria SME nº 28, de 10 de julho de 2024, com a seguinte redação:
"§ 2º As etapas de trabalho da comissão de que dispõe o Art. 3º desta Portaria deve observar as seguintes etapas e prazos:
I - conclusão do texto inicial da minuta, até 31 de outubro de 2024;
II - coleta de contribuições das diferentes instância da SME, até 22 de dezembro de 2024;
III - análise das contribuições e decisão pela comissão para incorporá-las ou não à minuta, até 14 de fevereiro de 2025".

Art. 3º  Alterar o Art. 3º da Portaria SME nº 28, de 10 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O relatório contendo os registros das etapas de trabalho da comissão, bem como a minuta de resolução de que dispõe o Art. 1º desta portaria, deve ser encaminhado, por meio de processo SEI, ao Diretor do Departamento Pedagógico até 14 de fevereiro de 2025."

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de setembro de 2024

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação


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