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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 28, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicação DOM 28/02/2024 p.4)

O Secretário Municipal de Educação, respondendo pela Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e considerando o contido no processo SEI PMC.2023.00128097-91,

 RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a)s seguintes servidore(a)s para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem comissão para analisar as Resoluções SME nº 05 de 2008 e SME nº 14 de 2014 e propor minuta de nova resolução, visando atender as demandas da Avaliação Institucional Participativa (AIP) da SME:
I - Andréa Souza Marzochi, matrícula 136.430-8;
II - Celisa Carrara Bonamigo, matrícula 119.659-6;
III - Maria Adélia Alves, matrícula 119.693-6;
IV - Renata Mantovani de Faria, matrícula 136.439-1;
V - Wladimir Stempniak Mesko, matrícula 119.678-2;
VI - Thaís Carvalho Zanchetta Penteado, matrícula 129.850-0;
VII - Janey Cristina Silva Rodrigues, matrícula 137.742-6;
VIII - Gislaine Graciana Ribeiro, matrícula 133.754-8;
IX - Sandro Ricardo Coelho de Moraes, matrícula 119.662-6;
X - Sandra Maria Fachineti, matrícula 131.768-7;
XI - Aline Gasparim Christianini, matrícula 132.667-8;
XII - Luciana Silvia Evangelista, matrícula 133.508-1;
XIII - José Rubens Guido Junior, matrícula 138.536-4;
XIV - Pedro Alberto Vicente de Oliveira, matrícula 138.673-5;
XV - Alenice Marques Mendes, matrícula nº 132.244-3;
XVI - Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula nº 119.697-9;
XVII - Nilson Robson Guedes Silva, matrícula nº 124.777-8;
XVIII - Mariana Martins Volpato, matrícula:121.579-5.

Art. 2º  A comissão deve ser coordenada pelo(a)s Supervisore(a)s Educacionais que atuam na Assessoria de Legislação e Normas Educacionais e a primeira reunião será realizada no dia 07 de março de 2024, quinta-feira, às 9h, via Google Meet, por meio do link: https://meet.google.com/owe-oped-qdi, para definição da metodologia de  trabalho e cronograma das reuniões.
Parágrafo único.  É prerrogativa da comissão convidar outro(a)s servidore(a)s da SME, sempre que considerar necessário para a consecução do seu trabalho.   
§ 1º É prerrogativa da comissão convidar outro(a)s servidore(a)s da SME, sempre que considerar necessário para a consecução do seu trabalho. (renumerado de acordo com Portaria nº 101, de 02/09/2024-SME)

§ 2º As etapas de trabalho da comissão de que dispõe o Art. 3º desta Portaria deve observar as seguintes etapas e prazos:  (acrescido pela Portaria nº 101, de 02/09/2024-SME)
I - conclusão do texto inicial da minuta, até 31 de outubro de 2024;
II - coleta de contribuições das diferentes instância da SME, até 22 de dezembro de 2024;
III - análise das contribuições e decisão pela comissão para incorporá-las ou não à minuta, até 14 de fevereiro de 2025

Art. 3º  O relatório contendo os registros das etapas de trabalho da comissão, bem como a minuta de resolução de que dispõe o Art. 1º desta portaria, deve ser encaminhado, por meio de processo SEI, ao Diretor do Departamento Pedagógico até 11 de julho de 2024.  
Art. 3º  O relatório contendo os registros das etapas de trabalho da comissão, bem como a minuta de resolução de que dispõe o Art. 1º desta portaria, deve ser encaminhado, por meio de processo SEI, ao Diretor do Departamento Pedagógico até 30 de agosto de 2024. (nova redação de acordo com a Portaria nº 86, de 10/07/2024-SME)  
Art. 3º O relatório contendo os registros das etapas de trabalho da comissão, bem como a minuta de resolução de que dispõe o Art. 1º desta portaria, deve ser encaminhado, por meio de processo SEI, ao Diretor do Departamento Pedagógico até 14 de fevereiro de 2025
(nova redação de acordo com Portaria nº 101, de 02/09/2024-SME)

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de fevereiro de 2024

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação


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