Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SMCGP, SMJ E SMGC Nº 01 DE 2024
(Publicação DOM 04/09/2024 p.02)
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Apoio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - GT/TCESP.
Os Secretários de Chefia de Gabinete do Prefeito, de Justiça e de Gestão e Controle, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDOque a Secretaria Municipal de Gestão e Controle atua como Órgão Central do Sistema de Controle Interno no Município de Campinas, conforme art.5º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 202/2018;
CONSIDERANDO a atribuição constitucional e legal do Sistema de Controle Interno de prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional, prevista expressamente na Constituição Federal (arts. 31, 70 e 74), Constituição Estadual (art. 35) e Lei Complementar Municipal nº 202/2018 (art. 3º);
CONSIDERANDO a garantia legal aos servidores integrantes do Sistema de Controle Interno de acesso a quaisquer locais, documentos, informações, sistemas de informação e bancos de dados indispensáveis e necessários ao exercício das suas funções, prevista no art. 11, II, da Lei Complementar Municipal nº 202/2018;
CONSIDERANDOa necessidade de aprimoramento nos fluxos de trabalho relativos ao atendimento das demandas oriundas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como, a definição e padronização dos procedimentos e fluxos de comunicação interna;
RESOLVEM:
I - Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Justiça/Núcleo de Representação Junto aos Tribunais de Contas - NRTC;
III - Secretaria Municipal de Gestão e Controle; Parágrafo único. Os membros serão indicados pelas pastas e nomeados por Portaria.
I - A Secretaria Municipal de Gestão e Controle receberá, analisará e distribuirá as requisições, via SEI, aos órgãos responsáveis;
II - Os órgãos devem providenciar o retorno do processo à SMGC com 2 dias de antecedência ao prazo final estabelecido na requisição, instruído com todos os documentos solicitados, em formato que atenda às alíneas c) a h) do Comunicado GP 04/2016 do TCESP - Recepção e cadastramento de documentação no processo eletrônico;
III - Caso não possua a informação ou o tema seja de responsabilidade de outra Secretaria não citada no encaminhamento inicial, o órgão deve indicar o responsável pela resposta, caso seja de seu conhecimento;
IV - Eventual pedido de dilação de prazo deve ser justificado nos autos do processo para envio ao TCESP;
V - Caberá à SMGC verificar se a documentação encartada guarda relação com o solicitado pelo TCESP;
VI - Verificada documentação incompleta ou em desacordo com a requisição, a SMGC providenciará despacho diretamente ao órgão informando eventual necessidade de correção; VII - Constatada a conformidade da documentação, a SMGC será responsável por encaminhar toda a documentação encartada para o TCESP conforme instrução desse órgão de controle externo; e
VIII - As dúvidas jurídicas serão dirimidas pelo Núcleo de Representação junto aos Tribunais de Contas da Procuradoria-Geral do Município. Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese de o TCESP estabelecer prazo exíguo para o cumprimento da requisição, a SMGC poderá reduzir a antecedência mínima fixada no inciso II deste artigo.
Campinas, 03 de setembro de 2024
NILDA RODRIGUES
Secretária Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
PETER PANUTO
Secretário Municiapl de Justiça
ALBERTO ALVES DA FONSECA
Secretário Municipal de Gestão e Controle
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