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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SMCGP, SMJ E SMGC Nº 01 DE 2024

(Publicação DOM 04/09/2024 p.02)

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Apoio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - GT/TCESP.

Os Secretários de Chefia de Gabinete do Prefeito, de Justiça e de Gestão e Controle, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDOque a Secretaria Municipal de Gestão e Controle atua como Órgão Central do Sistema de Controle Interno no Município de Campinas, conforme art.5º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 202/2018;
CONSIDERANDO a atribuição constitucional e legal do Sistema de Controle Interno de prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional, prevista expressamente na Constituição Federal (arts. 31, 70 e 74), Constituição Estadual (art. 35) e Lei Complementar Municipal nº 202/2018 (art. 3º);
CONSIDERANDO a garantia legal aos servidores integrantes do Sistema de Controle Interno de acesso a quaisquer locais, documentos, informações, sistemas de informação e bancos de dados indispensáveis e necessários ao exercício das suas funções, prevista no art. 11, II, da Lei Complementar Municipal nº 202/2018;
CONSIDERANDOa necessidade de aprimoramento nos fluxos de trabalho relativos ao atendimento das demandas oriundas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como, a definição e padronização dos procedimentos e fluxos de comunicação interna;

RESOLVEM:

Art. 1º  O Grupo de Trabalho de Apoio ao Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo - GT/TCESP instituído, no âmbito da Administração Municipal pela  Ordem de Serviço nº 01/2023, com o objetivo de acompanhar as requisições de documentos,monitoramento do IEG-M e acompanhamento por servidores da Secretaria Municipalde Gestão e Controle de fiscalizações e visitas in loco passa a ser regido por essa Resolução.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelas seguintes Secretarias:
I - Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Justiça/Núcleo de Representação Junto aos Tribunais de Contas - NRTC;
III - Secretaria Municipal de Gestão e Controle; Parágrafo único. Os membros serão indicados pelas pastas e nomeados por Portaria.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de Apoio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - GT/TCESP está vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Controle, responsável pela gestão administrativa das atividades apontadas no art. 1º desta Resolução.

Art. 4º As requisições de documentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo seguirão o seguinte fluxo:
I - A Secretaria Municipal de Gestão e Controle receberá, analisará e distribuirá as requisições, via SEI, aos órgãos responsáveis;
II - Os órgãos devem providenciar o retorno do processo à SMGC com 2 dias de antecedência ao prazo final estabelecido na requisição, instruído com todos os documentos solicitados, em formato que atenda às alíneas c) a h) do Comunicado GP 04/2016 do  TCESP - Recepção e cadastramento de documentação no processo eletrônico;
III - Caso não possua a informação ou o tema seja de responsabilidade de outra Secretaria não citada no encaminhamento inicial, o órgão deve indicar o responsável pela resposta, caso seja de seu conhecimento;
IV - Eventual pedido de dilação de prazo deve ser justificado nos autos do processo para envio ao TCESP;
V - Caberá à SMGC verificar se a documentação encartada guarda relação com o solicitado pelo TCESP;
VI - Verificada documentação incompleta ou em desacordo com a requisição, a SMGC providenciará despacho diretamente ao órgão informando eventual necessidade de correção; VII - Constatada a conformidade da documentação, a SMGC será responsável por encaminhar toda a documentação encartada para o TCESP conforme instrução desse órgão de controle externo; e
VIII - As dúvidas jurídicas serão dirimidas pelo Núcleo de Representação junto aos Tribunais de Contas da Procuradoria-Geral do Município. Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese de o TCESP estabelecer prazo exíguo para o cumprimento da requisição, a SMGC poderá reduzir a antecedência mínima fixada no inciso II deste artigo.

Art. 5º Quando solicitadas pelo TCESP, as visitas in loco deverão ser acompanhadas por servidor do órgão requisitado e por auditor de controle interno da Secretaria Municipal de Gestão e Controle.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no Diário Oficial do Município de 26/07/2023.

Art. 8º  Permanece válida a Portaria 100.111/2023, publicada no Diário Oficial do Município em 16/08/2023, que nomeia servidores para compor o Grupo de Trabalho de Apoio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - GT/TCESP.

Campinas, 03 de setembro de 2024

NILDA RODRIGUES
Secretária Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício

PETER PANUTO
Secretário Municiapl de Justiça

ALBERTO ALVES DA FONSECA
Secretário Municipal de Gestão e Controle