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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.528, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

(Publicação DOM 27/08/2024 p.03)

Dispõe sobre a suspensão da aquisição de equipamentos e materiais permanentes no segundo semestre do exercício financeiro de 2024, no âmbito da Administração Pública Municipal de Campinas, direta e indireta, incluídas autarquias, fundações e empresas públicas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam suspensas, a partir da publicação deste Decreto e até o término do segundo semestre do exercício financeiro de 2024, todas as aquisições de equipamentos e materiais permanentes pela Administração Pública Municipal de Campinas, incluídas autarquias, fundações e empresas públicas.

Art. 2º  Para os fins deste Decreto, considera-se materiais permanentes aqueles cujo uso não se esgota com sua utilização, sendo sua durabilidade superior a dois anos, como a aquisição de veículos, mobiliário, máquinas, e outros bens de natureza similar.

Art. 3º  Excluem-se da suspensão prevista no art. 1º deste Decreto:
I - as aquisições e investimentos imprescindíveis ao funcionamento dos serviços públicos na área de Educação, mediante a utilização de recursos de fontes de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE);
II - as despesas cujos recursos sejam provenientes de convênios, contratos de repasse, operações de crédito e emendas parlamentares;
III - as despesas que já tenham sido aprovadas pelo Comitê Gestor antes da publicação deste Decreto.

Art. 4º  Os Secretários Municipais, Dirigentes de Autarquias e Fundações, bem como os responsáveis por empresas públicas, ficam incumbidos de zelar pelo cumprimento deste Decreto e adotar todas as providências necessárias à sua fiel execução.

Art. 5º  Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Gestor.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de agosto de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração

MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

Redigido nos termos dos elementos integrantes do protocolo administrativo digital SEI PMC.

NILDA RODRIGUES
Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em Exercício


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