Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.528, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
(Publicação DOM 27/08/2024 p.03)
Dispõe sobre a suspensão da aquisição de equipamentos e materiais permanentes no segundo semestre do exercício financeiro de 2024, no âmbito da Administração Pública Municipal de Campinas, direta e indireta, incluídas autarquias, fundações e empresas públicas, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - as aquisições e investimentos imprescindíveis ao funcionamento dos serviços públicos na área de Educação, mediante a utilização de recursos de fontes de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE);
II - as despesas cujos recursos sejam provenientes de convênios, contratos de repasse, operações de crédito e emendas parlamentares;
III - as despesas que já tenham sido aprovadas pelo Comitê Gestor antes da publicação deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 26 de agosto de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido nos termos dos elementos integrantes do protocolo administrativo digital SEI PMC.
NILDA RODRIGUES
Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em Exercício