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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
LEI COMPLEMENTAR Nº 485, DE 28 DE JUNHO DE 2024

(Publicação DOM 02/07/2024 p.02)

Acresce § 3º ao art. 4º e altera o Anexo III da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014, que "aprova as Tabelas de Vencimentos dos Cargos Efetivos do Quadro Permanente de Pessoal, fixa a Remuneração dos Cargos em Comissão e estabelece as Gratificações de Função previstas na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Campinas".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica acrescido § 3º ao art. 4º da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º............................................
........................................................
§ 3º O valor da gratificação a que se refere o caput deste artigo não superará o valor do vencimento do cargo do qual o servidor seja titular." (NR)

Art. 2º O Anexo III da Lei nº 14.759, de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4ºFicam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO
(ANEXO III DA LEI Nº 14.759, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014)
FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS

Campinas, 28 de junho de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Mesa da Câmara
Protocolado nº 2024/08/7.215


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