Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
LEI COMPLEMENTAR Nº 485, DE 28 DE JUNHO DE 2024
(Publicação DOM 02/07/2024 p.02)
Acresce
§ 3º ao art. 4º e altera o Anexo III da Lei nº 14.759, de 28 de
fevereiro de 2014, que "aprova as Tabelas de Vencimentos dos Cargos
Efetivos do Quadro Permanente de Pessoal, fixa a Remuneração dos Cargos
em Comissão e estabelece as Gratificações de Função previstas na
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Campinas".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 4º............................................
........................................................
§
3º O valor da gratificação a que se refere o caput deste artigo não
superará o valor do vencimento do cargo do qual o servidor seja
titular." (NR)
ANEXO ÚNICO
(ANEXO III DA LEI Nº 14.759, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014)
FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS
Campinas, 28 de junho de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Mesa da Câmara
Protocolado nº 2024/08/7.215