Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SECLIMAS Nº 01 DE 29 DE MAIO DE 2024
(Publicação DOM 03/06/2024 p.08)
Ver DOM 07/06/2024 p.7 ( republicada como Resolução nº 02)
CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Federal nº 12.651, de 12 de maio de 2012 (Código Florestal), que proíbe "o uso de fogo na vegetação";
CONSIDERANDO a Resolução nº 81, de 18 de agosto de 2017, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que "dispõe sobre o estabelecimento de nexo causal na fiscalização e autuação do uso irregular de fogo em área agropastoril";
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.024, de 05 de Novembro de 2020, que "dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Campinas e os procedimentos de conscientização, prevenção, fiscalização e controle de queimadas e incêndios"
CONSIDERANDO a necessidade de objetividade e segurança jurídica na caracterização das infrações ambientais de uso do fogo e queimada;
CONSIDERANDO a premissa de boa gestão ambiental eficiente e eficaz, bem como a transparência e controle social dos procedimentos fiscalizatórios e de reparação do dano ambiental;
I - Manutenção adequada de aceiros lindeiros às unidades de conservação, áreas de preservação permanente, reservas legais, fragmentos florestais, ruas, estradas, rodovias ou aglomeração urbana;
II - Existência de obstáculos limitadores do acesso de terceiros à área atingida pelo incêndio;
III - Origem do incêndio;
III - Presença de lixo ou materiais inflamáveis próximos à divisa do imóvel;
IV - Recorrência de queimadas na mesma área;
V - Combate efetivo ao incêndio e acionamento das autoridades.
VI - Condições gerais de manutenção da propriedade no que diz respeito a capina e limpeza, em especial nas vias internas de circulação;
Parágrafo único. A fiscalização também levará em conta a ocupação e uso da área atingida e os índices de umidade relativa do ar à época do incêndio.
Infrator:
Endereço:
Bairro:
Coordenadas geográficas: Latitude: Longitude:
3.1. Há aceiros com manutenção adequada lindeiros às unidades de conservação, áreas de preservação permanente, reservas legais, fragmentos florestais, ruas, estradas, rodovias ou aglomeração urbana?
( ) sim ( ) não ( ) não foi possível avaliar
Fotos:
3.2. A propriedade possui obstáculos limitadores do acesso de terceiros à área atingida pelo incêndio (cercas, alambrados, muros)?
( ) sim ( ) não ( ) não foi possível avaliar
Fotos:
3.3. Onde o incêndio se originou?
Resposta:
( ) não foi possível avaliar
Fotos:
3.4. Há presença de lixo ou materiais inflamáveis próximos à divisa do imóvel?
( ) sim ( ) não ( ) não foi possível avaliar
Fotos:
3.5. Houve combate efetivo ao incêndio e/ou acionamento das autoridades
( ) sim ( ) não ( ) não foi possível avaliar
3.6. Há boas condições gerais de manutenção da propriedade no que diz respeito a capina e limpeza, em especial nas vias internas de circulação?
( ) sim ( ) não ( ) não foi possível avaliar
Fotos:
3.7. Qual o uso da propriedade incendiada?
Resposta:
( ) não foi possível avaliar
Fotos:
3.8. Há atributos ambientais na área?
( ) vegetação ( ) córrego ( ) animais ( ) não foi possível avaliar
Observações:
Fotos:
Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade SECLIMAS
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