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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.385, DE 23 DE MAIO DE 2024

(Publicação DOM 24/05/2024 p.1)

Altera dispositivo do Decreto nº 21.836, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 16.117, de 27 de setembro de 2021, que "Institui o Programa Recomeça, destinado a beneficiar microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas com atuação no âmbito do município de Campinas como medida de apoio ao enfrentamento econômico da pandemia de Covid-19, dispõe sobre a celebração de ajuste entre o Município de Campinas e entidade privada sem fins lucrativos denominada Sociedade Garantidora de Crédito - SGC, autoriza o Poder Executivo a alocar recursos no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a título de garantia dos financiamentos, e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Programa Recomeça de forma a efetivar sua destinação precípua de apoio financeiro aos microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas com atuação no âmbito do município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as taxas de financiamentos para os prazos de 6 (seis) a 36 (trinta e seis) meses previstas no Programa Recomeça;
CONSIDERANDO reunião realizada pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central na data de 8 de maio deste ano de 2024, que alterou a taxa SELIC,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 21.836, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.406, de 07/06/2024)
"Art. 5º.....................................
.................................................
IV - taxas calculadas nos termos da seguinte tabela:

TAXA SELIC = 10,75%
GRAMA RECOMEÇA  
PRAZOS / TAXAS   FATOR MULTIPLICADOR DA SELIC  TAXA MENSAL *
  
 TAXA ANUAL **  
ATÉ 6 MESES
1,4
0,9771%
14,4163%  
DE 07 A 12 MESES
1,6
1,1071%
 16,4516%  
DE 13 A 18 MESES
2,1  1,4232% 
 21,5142%  
DE 19 A 24 MESES   2,3
1,5462% 
  23,5308%  
ATÉ 36 MESES   2,5
1,6672%  
 25,5410%  
* A CADA TAXA FOI APLICADO UM REDUTOR DE 15% SOBRE SEU PRÓPRIO VALOR  
**TAXAS ATUALIZADAS A PARTIR DAS TAXAS MENSAIS  

Art. 2º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 22.024, de 24 de fevereiro de 2022;
II - o Decreto nº 22.938, de 29 de agosto de 2023;
III - o art. 1º do Decreto nº 23.334, de 30 de abril de 2024.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de maio de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

ADRIANA FLOSI
Secretária Municipal Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação

Redigido nos termos dos elementos integrantes do protocolo administrativo digital SEI PMC.2021.00077473-92.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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