DECRETO Nº 22.024, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
(Publicação DOM 25/02/2022 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.385, de 23/05/2024
Altera a tabela prevista no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 21.836, de 16 de dezembro de 2021, que "institui o Programa Recomeça, destinado a beneficiar microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas com atuação no âmbito do município de Campinas como medida de apoio ao enfrentamento econômico da pandemia de Covid-19, dispõe sobre a celebração de ajuste entre o Município de Campinas e entidade privada sem fins lucrativos denominada Sociedade Garantidora de Crédito - SGC, autoriza o Poder Executivo a alocar recursos no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a título de garantia dos financiamentos, e dá outras providências."
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as taxas de financiamentos para os prazos de 6 a 36 meses previstas no Programa Recomeça,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a tabela prevista no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 21.836, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" IV - taxas calculadas nos termos da seguinte tabela:
PRAZOS / TAXAS | Fator multiplicador da Selic | TAXA ANUAL | TAXA MENSAL |
Até 6 meses | 1,4 | 15,05% | 1,18% |
De 07 a 12 meses | 1,6 | 17,20% | 1,33% |
De 13 a 18 meses | 2,1 | 22,58% | 1,71% |
De 19 a 24 meses | 2,3 | 24,73% | 1,86% |
Até 36 meses | 2,5 | 26,88% | 2,00% |
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 24 de fevereiro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ADRIANA MARIA GARAVELLO FAIDIGA FLOSI
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretario Municipal de Finanças
Redigido conforme elementos integrantes do protocolo administrativo SEI PMC.2021.00077473-92.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito