Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 468, DE 02 DE MAIO DE 2024
(Publicação DOM 03/05/2024 p.01)
Extingue e cria cargos em comissão de assessoramento, de livre provimento e exoneração, fixando suas atribuições e requisitos, revoga dispositivos da Lei nº 13.273, de 31 de março de 2008, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico da Presidência;
II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico;
III - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Comercial;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo;
V - 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Técnico da Presidência;
VI - 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Técnico da Diretoria.
I - Chefe de Gabinete do Presidente;
II - Assessor do Presidente;
III - Assessor da Diretoria Administrativo-Financeira Nível I;
IV - Assessor da Diretoria Administrativo-Financeira Nível II;
V - Assessor da Diretoria Técnico-Operacional Nível I;
VI - Assessor da Diretoria Técnico-Operacional Nível II.
ANEXO I
CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTOS |
CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE | 1 | R$ 14.791,83 |
ASSESSOR DO PRESIDENTE | 1 | R$ 14.791,83 |
ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA NÍVEL I | 1 | R$ 13.867,34 |
ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA NÍVEL II | 2 | R$ 12.018,37 |
ASSESSOR DA DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NÍVEL I | 1 | R$ 13.867,34 |
ASSESSOR DA DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NÍVEL II | 2 | R$ 12.018,37 |
TOTAL | 8 |
a
TABELA A - REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO |
1. CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE 1.1. DESCRIÇÃO DO CARGO: CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUE AUXILIA E ASSESSORA POLÍTICO-ADMINISTRATIVAMENTE O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL, MONITORA O PLANEJAMENTO DOS PROGRAMAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE INTERESSE DO GOVERNO E ELABORA RELATÓRIOS DAS DEMANDAS POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS DA AUTARQUIA, ALÉM DE: I - ASSESSORAR DIRETAMENTE O PRESIDENTE NA ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ACERCA DA UTILIZAÇÃO DO SOLO PÚBLICO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, DE SERVIÇOS FUNERAIS E DE INSTALAÇÃO DE PAINÉIS IDENTIFICATIVOS E ENGENHOS PUBLICITÁRIOS DE MÍDIA EXTERIOR EM IMÓVEIS PRIVADOS, EDIFICADOS OU NÃO, E EM BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO; II - PARTICIPAR DE REUNIÕES DE ORGANISMOS INTERINSTITUCIONAIS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO E COMPETÊNCIA QUANDO SOLICITADO PELO PRESIDENTE; III - AUXILIAR O PRESIDENTE NA ELABORAÇÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS RELACIONADOS ÀS AÇÕES ESTRATÉGICAS DE GOVERNO; IV - MONITORAR E AUXILIAR NO ANDAMENTO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS ESTRATÉGICAS DO GOVERNO EM SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; V - DESPACHAR EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DE ALTA PRIORIDADE VINCULADOS AOS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS RELACIONADOS ÀS AÇÕES ESTRATÉGICAS DE GOVERNO; VI - AUXILIAR O PRESIDENTE NO GERENCIAMENTO DOS TRABALHOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL; VII - COORDENAR OS TRABALHOS DO GABINETE DO PRESIDENTE EM SINCRONIA COM O PLANO DE GOVERNO; VIII - ADOTAR DIRETRIZES E SUPERVISIONAR AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS DEMANDAS DO GABINETE DO PRESIDENTE; IX - REPRESENTAR O PRESIDENTE EM COMISSÕES DE TRABALHO, EM REUNIÕES E EM ATOS PÚBLICOS, PODENDO INCLUSIVE COORDENAR EVENTUAIS TRABALHOS, QUANDO ASSIM DETERMINADO PELO SECRETÁRIO; X - EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS AO GERENCIAMENTO DOS TRABALHOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL OU QUE LHE SEJAM DELEGADAS PELO PRESIDENTE. 1.2. REQUISITOS ADICIONAIS À LEGISLAÇÃO: ESCOLARIDADE MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO. IDADE MÍNIMA: 21 (VINTE E UM) ANOS. |
2. ASSESSOR DO PRESIDENTE 2.1. DESCRIÇÃO DO CARGO: CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUE ASSESSORA DIRETAMENTE O PRESIDENTE DA AUTARQUIA E/OU DIRETORES EM QUESTÕES DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, VERIFICA PREVIAMENTE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO PRESIDENTE E/OU DIRETORES DA AUTARQUIA QUANTO À LEGALIDADE E/OU CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE EM RELAÇÃO ÀS METAS DEFINIDAS PELA DIREÇÃO DA AUTARQUIA E PELO PLANO DE GOVERNO, E REVISA TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS ANTES DE SUA FORMALIZAÇÃO, ALÉM DE: I - AUXILIAR, PREPARAR E SISTEMATIZAR DADOS E INSTRUIR PROJETOS NA ELABORAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO E COMPETÊNCIA; II - REALIZAR A TRIAGEM DAS MATÉRIAS E DOCUMENTOS DE CUNHO ESTRITAMENTE POLÍTICO-ADMINISTRATIVO RECEPCIONADOS PELO GABINETE DO PRESIDENTE OU POR DIRETORES DA AUTARQUIA; III - AUXILIAR OS SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS PARA O ALCANCE DAS METAS DEFINIDAS PELA DIREÇÃO DA AUTARQUIA E DAS PREVISTAS NO PLANO DE GOVERNO; IV - PARTICIPAR DE COMISSÕES DE TRABALHO EVENTUAIS E PERMANENTES, VISANDO ATENDER ÀS METAS DEFINIDAS PELA DIREÇÃO DA AUTARQUIA E ÀS PREVISTAS NO PLANO DE GOVERNO; V - PRESTAR SUPORTE NA RELAÇÃO DO PODER PÚBLICO COM A SOCIEDADE CIVIL E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS; VI - EXERCER REPRESENTAÇÃO E OUTRAS TAREFAS CORRELATAS ATRIBUÍDAS PELO PRESIDENTE. 2.2. REQUISITOS ADICIONAIS À LEGISLAÇÃO: ESCOLARIDADE MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO. IDADE MÍNIMA: 21 (VINTE E UM) ANOS. |
3. ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA NÍVEL I 3.1. DESCRIÇÃO DO CARGO: CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUE ASSESSORA DIRETAMENTE A DIRETORIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL EM QUESTÕES DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, VERIFICA PREVIAMENTE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO DIRETOR QUANTO À CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE EM RELAÇÃO ÀS METAS DEFINIDAS PELA DIREÇÃO DA AUTARQUIA E PELO PLANO DE GOVERNO, E ACOMPANHA TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS ANTES DE SUA FORMALIZAÇÃO, ALÉM DE: I - AUXILIAR, PREPARAR E SISTEMATIZAR DADOS E INSTRUIR PROJETOS NA ELABORAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO E COMPETÊNCIA; II - FAZER A TRIAGEM DAS MATÉRIAS E DOCUMENTOS DE CUNHO ESTRITAMENTE POLÍTICO-ADMINISTRATIVO RECEPCIONADOS PELO GABINETE DO PRESIDENTE OU PELA DIRETORIA DA AUTARQUIA; III - AUXILIAR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS PARA O ALCANCE DAS METAS PREVISTAS NO PLANO DE GOVERNO; IV - AUXILIAR AS COMISSÕES DE TRABALHO EVENTUAIS E PERMANENTES VISANDO ATENDER ÀS METAS DEFINIDAS PELA DIREÇÃO DA AUTARQUIA OU PELO PLANO DE GOVERNO; V - PRESTAR SUPORTE NA RELAÇÃO DO PODER PÚBLICO COM A SOCIEDADE CIVIL E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS; VI - AUXILIAR NAS REPRESENTAÇÕES E OUTRAS TAREFAS CORRELATAS ATRIBUÍDAS PELOS SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS; 3.2. REQUISITOS ADICIONAIS À LEGISLAÇÃO: ESCOLARIDADE MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO. IDADE MÍNIMA: 21 (VINTE E UM) ANOS. |
4. ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA NÍVEL II 4.1. DESCRIÇÃO DO CARGO: CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUE ASSESSORA SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS EM QUESTÕES DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, PRESTANDO ASSISTÊNCIA POLÍTICA ESTRATÉGICA, INTERNA E EXTERNAMENTE À AUTARQUIA MUNICIPAL, EM RELAÇÃO ÀS METAS DEFINIDAS PELA DIREÇÃO DO ÓRGÃO OU DO PELO PLANO DE GOVERNO, ALÉM DE: I - PESQUISAR, SISTEMATIZAR DADOS E INSTRUIR PROJETOS NA ELABORAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO E COMPETÊNCIA; II - AUXILIAR NA TRIAGEM DAS MATÉRIAS E DOCUMENTOS DE CUNHO ESTRITAMENTE POLÍTICO-ADMINISTRATIVO RECEPCIONADOS PELO GABINETE DO PRESIDENTE E/OU PELA DIRETORIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL; III - AUXILIAR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS PARA O ALCANCE DAS METAS PREVISTAS PELA DIRETORIA DA AUTARQUIA E PELO PLANO DE GOVERNO; IV - PRESTAR AUXÍLIO NA RELAÇÃO DO PODER PÚBLICO COM A SOCIEDADE CIVIL E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS; V - PRESTAR AUXÍLIO ÀS COMISSÕES DE TRABALHO EVENTUAIS E PERMANENTES, VISANDO ATENDER ÀS METAS DO PLANO DE GOVERNO; VI - REALIZAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS ATRIBUÍDAS PELOS SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS. 4.2. REQUISITOS ADICIONAIS À LEGISLAÇÃO: ESCOLARIDADE MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO. IDADE MÍNIMA: 21 (VINTE E UM) ANOS. |
5. ASSESSOR DA DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NÍVEL I 5.1. DESCRIÇÃO DO CARGO: CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUE ASSESSORA DIRETAMENTE A DIRETORIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL EM QUESTÕES DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, VERIFICA PREVIAMENTE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO DIRETOR QUANTO À CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE EM RELAÇÃO ÀS METAS DEFINIDAS PELA DIREÇÃO DA AUTARQUIA E PELO PLANO DE GOVERNO, E ACOMPANHA TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS ANTES DE SUA FORMALIZAÇÃO, ALÉM DE: I - AUXILIAR, PREPARAR E SISTEMATIZAR DADOS E INSTRUIR PROJETOS NA ELABORAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO E COMPETÊNCIA; II - FAZER A TRIAGEM DAS MATÉRIAS E DOCUMENTOS DE CUNHO ESTRITAMENTE POLÍTICO-ADMINISTRATIVO RECEPCIONADOS PELO GABINETE DO PRESIDENTE OU PELA DIRETORIA DA AUTARQUIA; III - AUXILIAR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS PARA O ALCANCE DAS METAS PREVISTAS NO PLANO DE GOVERNO; IV - AUXILIAR AS COMISSÕES DE TRABALHO EVENTUAIS E PERMANENTES VISANDO ATENDER ÀS METAS DEFINIDAS PELA DIREÇÃO DA AUTARQUIA E PELO PLANO DE GOVERNO; V - PRESTAR SUPORTE NA RELAÇÃO DO PODER PÚBLICO COM A SOCIEDADE CIVIL E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS; VI - AUXILIAR NAS REPRESENTAÇÕES E OUTRAS TAREFAS CORRELATAS ATRIBUÍDAS PELOS SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS; 5.2. REQUISITOS ADICIONAIS À LEGISLAÇÃO: ESCOLARIDADE MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO. IDADE MÍNIMA: 21 (VINTE E UM) ANOS. |
6.1. DESCRIÇÃO DO CARGO: CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUE ASSESSORA SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS EM QUESTÕES DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, PRESTANDO ASSISTÊNCIA POLÍTICA ESTRATÉGICA, INTERNA E EXTERNAMENTE À AUTARQUIA MUNICIPAL, EM RELAÇÃO ÀS METAS DEFINIDAS PELA DIREÇÃO DO ÓRGÃO E ÀS DO PLANO DE GOVERNO, ALÉM DE: I - PESQUISAR, SISTEMATIZAR DADOS E INSTRUIR PROJETOS NA ELABORAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO E COMPETÊNCIA; II - AUXILIAR NA TRIAGEM DAS MATÉRIAS E DOCUMENTOS DE CUNHO ESTRITAMENTE POLÍTICO-ADMINISTRATIVO RECEPCIONADOS PELO GABINETE DO PRESIDENTE E/OU PELA DIRETORIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL; III - AUXILIAR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS PARA O ALCANCE DAS METAS PREVISTAS PELA DIRETORIA DA AUTARQUIA E PELO PLANO DE GOVERNO; IV - PRESTAR AUXÍLIO NA RELAÇÃO DO PODER PÚBLICO COM A SOCIEDADE CIVIL E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS; V - PRESTAR AUXÍLIO ÀS COMISSÕES DE TRABALHO EVENTUAIS E PERMANENTES, VISANDO ATENDER ÀS METAS DO PLANO DE GOVERNO; VI - REALIZAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS ATRIBUÍDAS PELOS SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS. 6.2. REQUISITOS ADICIONAIS À LEGISLAÇÃO: ESCOLARIDADE MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO. IDADE MÍNIMA: 21 (VINTE E UM) ANOS. |
ANEXO II
ÓRGÃO DA AUTARQUIA | CARGO | QUANTIDADE |
GABINETE DO PRESIDENTE | CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE | 1 |
ASSESSOR DO PRESIDENTE | 1 | |
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA | ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA NÍVEL I | 1 |
ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA NÍVEL II | 1 | |
DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL | ASSESSOR DA DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NÍVEL I | 1 |
ASSESSOR DA DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NÍVEL II | 1 |
Campinas, 02 de maio de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2023/10/4.672
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