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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 468, DE 02 DE MAIO DE 2024

(Publicação DOM 03/05/2024 p.01)

Extingue e cria cargos em comissão de assessoramento, de livre provimento e exoneração, fixando suas atribuições e requisitos, revoga dispositivos da Lei nº 13.273, de 31 de março de 2008, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam extintos 8 (oito) cargos em comissão, de livre provimento e exoneração, criados pela Lei nº 13.273, de 31 de março de 2008, assim discriminados:
I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico da Presidência;
II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico;
III - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Comercial;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo;
V - 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Técnico da Presidência;
VI - 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Técnico da Diretoria.

Art. 2º  Ficam criados os seguintes cargos em comissão de livre provimento e exoneração, cuja descrição e quantidade encontram-se fixadas no Anexo I desta Lei Complementar:
I - Chefe de Gabinete do Presidente;
II - Assessor do Presidente;
III - Assessor da Diretoria Administrativo-Financeira Nível I;
IV - Assessor da Diretoria Administrativo-Financeira Nível II;
V - Assessor da Diretoria Técnico-Operacional Nível I;
VI - Assessor da Diretoria Técnico-Operacional Nível II.

Art. 3º  A lotação dos cargos em comissão constantes desta Lei Complementar obedecerá obrigatoriamente à distribuição por diretoria constante do Anexo II desta Lei Complementar.
Parágrafo único.  Os cargos em comissão definidos no art. 2º terão como requisitos para seu respectivo provimento aqueles indicados na Tabela A - Requisitos para Provimento de Cargos em Comissão do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º  É vedado ao ocupante de cargo em comissão o exercício de funções diversas daquelas próprias de seu cargo, tal como fixadas nesta Lei Complementar, mesmo quando decorrente de eventual formação profissional que o ocupante possua.

Art. 5º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se parcialmente o Anexo VII da Lei nº 13.273, de 2008, conforme alterações desta Lei Complementar, e integralmente o Anexo VIII da referida norma.

ANEXO I  

CARGOQUANTIDADEVENCIMENTOS
CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE1R$ 14.791,83
ASSESSOR DO PRESIDENTE1R$ 14.791,83
ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA NÍVEL I1R$ 13.867,34
ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA NÍVEL II2R$ 12.018,37
ASSESSOR DA DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NÍVEL I1R$ 13.867,34
ASSESSOR DA DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NÍVEL II2R$ 12.018,37
TOTAL8

 a

TABELA A - REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
1. CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE
1.1. DESCRIÇÃO DO CARGO:
CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUE AUXILIA E ASSESSORA POLÍTICO-ADMINISTRATIVAMENTE O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL, MONITORA O PLANEJAMENTO DOS PROGRAMAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE INTERESSE DO GOVERNO E ELABORA RELATÓRIOS DAS DEMANDAS POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS DA AUTARQUIA, ALÉM DE:
I - ASSESSORAR DIRETAMENTE O PRESIDENTE NA ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ACERCA DA UTILIZAÇÃO DO SOLO PÚBLICO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, DE SERVIÇOS FUNERAIS E DE INSTALAÇÃO DE PAINÉIS IDENTIFICATIVOS E ENGENHOS PUBLICITÁRIOS DE MÍDIA EXTERIOR EM IMÓVEIS PRIVADOS, EDIFICADOS OU NÃO, E EM BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO;
II - PARTICIPAR DE REUNIÕES DE ORGANISMOS INTERINSTITUCIONAIS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO E COMPETÊNCIA QUANDO SOLICITADO PELO PRESIDENTE;
III - AUXILIAR O PRESIDENTE NA ELABORAÇÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS RELACIONADOS ÀS AÇÕES ESTRATÉGICAS DE GOVERNO;
IV - MONITORAR E AUXILIAR NO ANDAMENTO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS ESTRATÉGICAS DO GOVERNO EM SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA;
V - DESPACHAR EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DE ALTA PRIORIDADE VINCULADOS AOS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS RELACIONADOS ÀS AÇÕES ESTRATÉGICAS DE GOVERNO;
VI - AUXILIAR O PRESIDENTE NO GERENCIAMENTO DOS TRABALHOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL;
VII - COORDENAR OS TRABALHOS DO GABINETE DO PRESIDENTE EM SINCRONIA COM O PLANO DE GOVERNO;
VIII - ADOTAR DIRETRIZES E SUPERVISIONAR AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS DEMANDAS DO GABINETE DO PRESIDENTE;
IX - REPRESENTAR O PRESIDENTE EM COMISSÕES DE TRABALHO, EM REUNIÕES E EM ATOS PÚBLICOS, PODENDO INCLUSIVE COORDENAR EVENTUAIS TRABALHOS, QUANDO ASSIM DETERMINADO PELO SECRETÁRIO;
X - EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS AO GERENCIAMENTO DOS TRABALHOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL OU QUE LHE SEJAM DELEGADAS PELO PRESIDENTE.
1.2. REQUISITOS ADICIONAIS À LEGISLAÇÃO:
ESCOLARIDADE MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO.
IDADE MÍNIMA: 21 (VINTE E UM) ANOS.
2. ASSESSOR DO PRESIDENTE
2.1. DESCRIÇÃO DO CARGO:
CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUE ASSESSORA DIRETAMENTE O PRESIDENTE DA AUTARQUIA E/OU DIRETORES EM QUESTÕES DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, VERIFICA PREVIAMENTE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO PRESIDENTE E/OU DIRETORES DA AUTARQUIA QUANTO À LEGALIDADE E/OU CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE EM RELAÇÃO ÀS METAS DEFINIDAS PELA DIREÇÃO DA AUTARQUIA E PELO PLANO DE GOVERNO, E REVISA TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS ANTES DE SUA FORMALIZAÇÃO, ALÉM DE:
I - AUXILIAR, PREPARAR E SISTEMATIZAR DADOS E INSTRUIR PROJETOS NA ELABORAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO E COMPETÊNCIA;
II - REALIZAR A TRIAGEM DAS MATÉRIAS E DOCUMENTOS DE CUNHO ESTRITAMENTE POLÍTICO-ADMINISTRATIVO RECEPCIONADOS PELO GABINETE DO PRESIDENTE OU POR DIRETORES DA AUTARQUIA;
III - AUXILIAR OS SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS PARA O ALCANCE DAS METAS DEFINIDAS PELA DIREÇÃO DA AUTARQUIA E DAS PREVISTAS NO PLANO DE GOVERNO;
IV - PARTICIPAR DE COMISSÕES DE TRABALHO EVENTUAIS E PERMANENTES, VISANDO ATENDER ÀS METAS DEFINIDAS PELA DIREÇÃO DA AUTARQUIA E ÀS PREVISTAS NO PLANO DE GOVERNO;
V - PRESTAR SUPORTE NA RELAÇÃO DO PODER PÚBLICO COM A SOCIEDADE CIVIL E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS;
VI - EXERCER REPRESENTAÇÃO E OUTRAS TAREFAS CORRELATAS ATRIBUÍDAS PELO PRESIDENTE.
2.2. REQUISITOS ADICIONAIS À LEGISLAÇÃO:
ESCOLARIDADE MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO.
IDADE MÍNIMA: 21 (VINTE E UM) ANOS.
3. ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA NÍVEL I
3.1. DESCRIÇÃO DO CARGO:
CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUE ASSESSORA DIRETAMENTE A DIRETORIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL EM QUESTÕES DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, VERIFICA PREVIAMENTE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO DIRETOR QUANTO À CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE EM RELAÇÃO ÀS METAS DEFINIDAS PELA DIREÇÃO DA AUTARQUIA E PELO PLANO DE GOVERNO, E ACOMPANHA TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS ANTES DE SUA FORMALIZAÇÃO, ALÉM DE:
I - AUXILIAR, PREPARAR E SISTEMATIZAR DADOS E INSTRUIR PROJETOS NA ELABORAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO E COMPETÊNCIA;
II - FAZER A TRIAGEM DAS MATÉRIAS E DOCUMENTOS DE CUNHO ESTRITAMENTE POLÍTICO-ADMINISTRATIVO RECEPCIONADOS PELO GABINETE DO PRESIDENTE OU PELA DIRETORIA DA AUTARQUIA;
III - AUXILIAR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS PARA O ALCANCE DAS METAS PREVISTAS NO PLANO DE GOVERNO;
IV - AUXILIAR AS COMISSÕES DE TRABALHO EVENTUAIS E PERMANENTES VISANDO ATENDER ÀS METAS DEFINIDAS PELA DIREÇÃO DA AUTARQUIA OU PELO PLANO DE GOVERNO;
V - PRESTAR SUPORTE NA RELAÇÃO DO PODER PÚBLICO COM A SOCIEDADE CIVIL E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS;
VI - AUXILIAR NAS REPRESENTAÇÕES E OUTRAS TAREFAS CORRELATAS ATRIBUÍDAS PELOS SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS;
3.2. REQUISITOS ADICIONAIS À LEGISLAÇÃO:
ESCOLARIDADE MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO.
IDADE MÍNIMA: 21 (VINTE E UM) ANOS.
4. ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA NÍVEL II
4.1. DESCRIÇÃO DO CARGO:
CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUE ASSESSORA SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS EM QUESTÕES DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, PRESTANDO ASSISTÊNCIA POLÍTICA ESTRATÉGICA, INTERNA E EXTERNAMENTE À AUTARQUIA MUNICIPAL, EM RELAÇÃO ÀS METAS DEFINIDAS PELA DIREÇÃO DO ÓRGÃO OU DO PELO PLANO DE GOVERNO, ALÉM DE:
I - PESQUISAR, SISTEMATIZAR DADOS E INSTRUIR PROJETOS NA ELABORAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO E COMPETÊNCIA;
II - AUXILIAR NA TRIAGEM DAS MATÉRIAS E DOCUMENTOS DE CUNHO ESTRITAMENTE POLÍTICO-ADMINISTRATIVO RECEPCIONADOS PELO GABINETE DO PRESIDENTE E/OU PELA DIRETORIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL;
III - AUXILIAR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS PARA O ALCANCE DAS METAS PREVISTAS PELA DIRETORIA DA AUTARQUIA E PELO PLANO DE GOVERNO;
IV - PRESTAR AUXÍLIO NA RELAÇÃO DO PODER PÚBLICO COM A SOCIEDADE CIVIL E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS;
V - PRESTAR AUXÍLIO ÀS COMISSÕES DE TRABALHO EVENTUAIS E PERMANENTES, VISANDO ATENDER ÀS METAS DO PLANO DE GOVERNO;
VI - REALIZAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS ATRIBUÍDAS PELOS SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS.
4.2. REQUISITOS ADICIONAIS À LEGISLAÇÃO:
ESCOLARIDADE MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO.
IDADE MÍNIMA: 21 (VINTE E UM) ANOS.
5. ASSESSOR DA DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NÍVEL I
5.1. DESCRIÇÃO DO CARGO:
CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUE ASSESSORA DIRETAMENTE A DIRETORIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL EM QUESTÕES DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, VERIFICA PREVIAMENTE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO DIRETOR QUANTO À CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE EM RELAÇÃO ÀS METAS DEFINIDAS PELA DIREÇÃO DA AUTARQUIA E PELO PLANO DE GOVERNO, E ACOMPANHA TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS ANTES DE SUA FORMALIZAÇÃO, ALÉM DE:
I - AUXILIAR, PREPARAR E SISTEMATIZAR DADOS E INSTRUIR PROJETOS NA ELABORAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO E COMPETÊNCIA;
II - FAZER A TRIAGEM DAS MATÉRIAS E DOCUMENTOS DE CUNHO ESTRITAMENTE POLÍTICO-ADMINISTRATIVO RECEPCIONADOS PELO GABINETE DO PRESIDENTE OU PELA DIRETORIA DA AUTARQUIA;
III - AUXILIAR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS PARA O ALCANCE DAS METAS PREVISTAS NO PLANO DE GOVERNO;
IV - AUXILIAR AS COMISSÕES DE TRABALHO EVENTUAIS E PERMANENTES VISANDO ATENDER ÀS METAS DEFINIDAS PELA DIREÇÃO DA AUTARQUIA E PELO PLANO DE GOVERNO;
V - PRESTAR SUPORTE NA RELAÇÃO DO PODER PÚBLICO COM A SOCIEDADE CIVIL E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS;
VI - AUXILIAR NAS REPRESENTAÇÕES E OUTRAS TAREFAS CORRELATAS ATRIBUÍDAS PELOS SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS;
5.2. REQUISITOS ADICIONAIS À LEGISLAÇÃO:
ESCOLARIDADE MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO.
IDADE MÍNIMA: 21 (VINTE E UM) ANOS.
6.1. DESCRIÇÃO DO CARGO:
CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUE ASSESSORA SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS EM QUESTÕES DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, PRESTANDO ASSISTÊNCIA POLÍTICA ESTRATÉGICA, INTERNA E EXTERNAMENTE À AUTARQUIA MUNICIPAL, EM RELAÇÃO ÀS METAS DEFINIDAS PELA DIREÇÃO DO ÓRGÃO E ÀS DO PLANO DE GOVERNO, ALÉM DE:
I - PESQUISAR, SISTEMATIZAR DADOS E INSTRUIR PROJETOS NA ELABORAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO E COMPETÊNCIA;
II - AUXILIAR NA TRIAGEM DAS MATÉRIAS E DOCUMENTOS DE CUNHO ESTRITAMENTE  POLÍTICO-ADMINISTRATIVO RECEPCIONADOS PELO GABINETE DO PRESIDENTE E/OU PELA DIRETORIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL;
III - AUXILIAR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS PARA O ALCANCE DAS METAS PREVISTAS PELA DIRETORIA DA AUTARQUIA E PELO PLANO DE GOVERNO;
IV - PRESTAR AUXÍLIO NA RELAÇÃO DO PODER PÚBLICO COM A SOCIEDADE CIVIL E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS;
V - PRESTAR AUXÍLIO ÀS COMISSÕES DE TRABALHO EVENTUAIS E PERMANENTES, VISANDO ATENDER ÀS METAS DO PLANO DE GOVERNO;
VI - REALIZAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS ATRIBUÍDAS PELOS SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS.
6.2. REQUISITOS ADICIONAIS À LEGISLAÇÃO:
ESCOLARIDADE MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO.
IDADE MÍNIMA: 21 (VINTE E UM) ANOS.

ANEXO II

ÓRGÃO DA AUTARQUIACARGOQUANTIDADE
GABINETE DO PRESIDENTE
CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE1
ASSESSOR DO PRESIDENTE1
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA NÍVEL I1
ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA NÍVEL II1
DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL
ASSESSOR DA DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NÍVEL I1
ASSESSOR DA DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NÍVEL II1


Campinas, 02 de maio de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2023/10/4.672