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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.287, DE 4 DE ABRIL DE 2024

(Publicação DOM 05/04/2024 p.01)

Dispõe sobre o Sistema de Alerta Antecipado de Multirriscos de Campinas para emissão de Alertas no Município, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente ser da União, dos Estados e Municípios a incumbência de adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;

CONSIDERANDO as recomendações da terceira Conferência Mundial da Organização das Nações Unidas - ONU sobre a Redução do Risco de Desastres (WCDRR), denominado Quadro de Sendai, que estabelece metas a serem cumpridas de 2015 a 2030;
CONSIDERANDO que a cidade de Campinas foi reconhecida como o primeiro Centro de Resiliência para o Brasil pelo Comitê Global da iniciativa da Construção de Cidades Resilientes - MCR2030 e pelo Escritório das Nações Unidas para Redução de Desastres - UNDRR;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar, de forma sistêmica, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação na busca da redução do risco de desastre e procura do desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar o Sistema de Alerta Antecipado de Multirriscos - MHEWS, preconizado pelas Nações Unidas para proteger as populações mais expostas à variabilidade do clima e os eventos extremos, adotando procedimentos essenciais para permitir tomadas de medidas oportunas para reduzir os riscos de desastres antes de eventos perigosos.

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Sistema de Alerta Antecipado de Multirriscos de Campinas para emissão de Alertas no Município de Campinas, que será coordenado pela Secretaria Municipal de Governo por intermédio do Departamento de Defesa Civil.

Art. 2º  O Sistema de Alerta Antecipado de Multirriscos de Campinas é composto por todos os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Campinas.

Art. 3º  Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme dispõe o Decreto nº 19.135, de 13 de maio de 2016, que reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º  O Departamento de Defesa Civil de Campinas estabelecerá as diretrizes coordenadoras para a emissão de alertas no Município de Campinas, em conjunto com os órgãos integrantes do Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme legislação vigente.

Art. 5º  O Departamento de Defesa Civil de Campinas utilizará a Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE como referência para implementação do Sistema de Alerta Antecipado de Multirriscos de Campinas e adotará os seguintes parâmetros para emissão de Alerta:
I - Altas Temperaturas:
a) Estado de Observação - todo o período de vigência do Plano;
b) Estado de Atenção - quando as temperaturas atingirem 32ºC (trinta e dois Graus Celsius);
c) Estado de Alerta - quando as temperaturas atingirem 35ºC (trinta e cinco Graus Celsius); e
d) Estado de Alerta Máximo - quando as temperaturas superarem os 37ºC (trinta e sete Graus Celsius) - estado excepcional de temperatura que demanda a mobilização do SIMPDEC;

II - Baixas Temperaturas:
a) Estado de Observação - todo o período de vigência do Plano;

b) Estado de Atenção - quando as temperaturas tenderem a atingir 13ºC (treze Graus Celsius);
c) Estado de Alerta - quando as temperaturas atingirem 10ºC (dez Graus Celsius); e
d) Estado de Alerta Máximo - estado excepcional de temperatura que demanda a mobilização do SIMPDEC;

III - Baixa Umidade Relativa do Ar - URA:
a) Estado de Atenção: URA entre 20% (vinte por cento) e 30% (trinta por cento);

b) Estado de Alerta: URA entre 12% (doze por cento) e 20% (vinte por cento); e
c) Estado de Emergência: URA abaixo de 12% (doze por cento).

Art. 6º  Os alertas serão publicados no site "resiliente.campinas.sp.gov.br".
Parágrafo único.  Na divulgação dos alertas deverá ser indicada a publicação da Defesa Civil de Campinas e a citação obrigatória da fonte responsável pela informação.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de abril de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2024.00031462-54

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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