DECRETO Nº 23.264, DE 21 DE MARÇO DE 2024
(Publicação DOM 22/03/2024 p.2)
Ver Instrução Normativa nº 03, de 11/06/2024-Camprev
Regulamenta a Lei Complementar nº 452, de 8 de março de 2024, a qual institui o programa Proteja Servidora, que concede benefícios de licença e abono às servidoras e empregadas públicas da Prefeitura Municipal de Campinas em situação de violência doméstica, familiar e contra a mulher.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os prazos e procedimentos que devem ser observados para a concessão dos benefícios de licença e abono às servidoras e empregadas públicas da Prefeitura Municipal de Campinas em situação de violência doméstica, familiar e contra a mulher, estabelecidos na Lei Complementar nº 452, de 8 de março de 2024, a qual instituiu o programa Proteja Servidora.
Art. 2º A apresentação mensal da declaração de atendimento prevista no § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 452, de 8 de março de 2024, será realizada pela servidora até o dia 10 de cada mês.
Art. 3º A apresentação da declaração de comparecimento prevista no art. 8º da Lei Complementar nº 452, de 8 de março de 2024, nos casos de afastamento de até 3 (três) dias úteis, será realizada pela servidora junto ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data do atendimento nele realizado.
Art. 4º A solicitação de prorrogação da licença, prevista no art. 5º da Lei Complementar nº 452, de 8 de março de 2024, será realizada pela servidora até o dia 10 do mês que anteceder o término da licença concedida.
Art. 5º Caso a licença seja concedida mediante a apresentação de boletim de ocorrência - ou seja, ainda sem a concessão da medida protetiva -, a ordem de medida protetiva deverá ser apresentada até 15 (quinze) dias a partir da concessão da licença.
Art. 6º Este Decreto entra e vigor na data da sua publicação.
Campinas, 21 de março de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC.2024.00030801-30.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito