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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2024

(Publicação DOM 20/03/2024 p.33)

Estabelece normas para autorização de fruição de Licença Prêmio aos servidores médicos e multiprofissionais que atuem em assistência ao paciente, em exercício junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Considerando a carência enfrentada na área de recursos humanos em Saúde, afetando o dimensionamento das equipes e a prestação dos serviços públicos de saúde;
Considerando a prerrogativa da Rede Mário Gatti em definir os períodos de afastamento por fruição de Licença Prêmio através do critério de compatibilidade com a prestação dos serviços, necessidade e interesse público;
Considerando o elevado absenteísmo dos profissionais de saúde, sem possibilidade de reposição imediata, prejudicando a composição das escalas de trabalho;
Considerando a determinação de redução de realização de horas extras pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
Considerando o risco de desassistência em setores nos quais há vedação/limitação de trabalho em horas extras;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade e qualidade da prestação do serviço público de saúde;
Considerando o período sazonal de doenças respiratórias no período de março a agosto provocando elevação significativa dos atendimentos médicos e de enfermagem;
Considerando a declaração de estado de emergência em saúde pública municipal diante da epidemia de dengue, agravada com aumento relevante de casos de COVID-19, provocando sobrecarga e esgotamento estrutural dos equipamentos de saúde no Município;

A Presidência da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais;

DETERMINA:

Art. 1º  Fica vedada a autorização para fruição de Licença Prêmio para servidores médicos e multiprofissionais que atuem em atendimento assistencial ao paciente em exercício junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de publicação da presente Ordem de Serviço.

Art. 2º  A suspensão não atingirá as licenças-prêmio deferidas com publicação em diário oficial em data anterior à publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 3º  A presente determinação poderá ser revista a qualquer tempo caso ocorra a cessação de declaração de estado emergencial no Município ou alteração das condições que ocasionaram sua necessidade, a critério da Diretoria da Rede Mário Gatti.

Art. 4º  Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão submetidos a deliberação e decisão da Diretoria da Rede Mário Gatti.

Art. 5º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de março de 2024

DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente


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