Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2024
(Publicação DOM 20/03/2024 p.33)
Estabelece normas para autorização de fruição de Licença Prêmio aos servidores médicos e multiprofissionais que atuem em assistência ao paciente, em exercício junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Considerando a carência enfrentada na área de recursos humanos em Saúde, afetando o dimensionamento das equipes e a prestação dos serviços públicos de saúde;
Considerando a prerrogativa da Rede Mário Gatti em definir os períodos de afastamento por fruição de Licença Prêmio através do critério de compatibilidade com a prestação dos serviços, necessidade e interesse público;
Considerando o elevado absenteísmo dos profissionais de saúde, sem possibilidade de reposição imediata, prejudicando a composição das escalas de trabalho;
Considerando a determinação de redução de realização de horas extras pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
Considerando o risco de desassistência em setores nos quais há vedação/limitação de trabalho em horas extras;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade e qualidade da prestação do serviço público de saúde;
Considerando o período sazonal de doenças respiratórias no período de março a agosto provocando elevação significativa dos atendimentos médicos e de enfermagem;
Considerando a declaração de estado de emergência em saúde pública municipal diante da epidemia de dengue, agravada com aumento relevante de casos de COVID-19, provocando sobrecarga e esgotamento estrutural dos equipamentos de saúde no Município;
A Presidência da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Campinas, 19 de março de 2024
DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente