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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 458, DE 19 DE MARÇO DE 2024

(Publicação DOM 20/03/2024 p.01)

Altera o art. 2º da Lei nº 11.223, de 14 de maio de 2002, que desincorpora da classe de bens de uso comum do povo as áreas públicas que especifica, as transfere para a de bens dominicais e autoriza o Município de Campinas a doar imóvel para o Governo do Estado de São Paulo, visando à construção do Centro de Integração da Cidadania - CIC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o art. 2º da Lei nº 11.223, de 14 de maio de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º  Fica o Município autorizado a doar ao Governo do Estado de São Paulo a Parte II, resultado da unificação da Parte II oriunda do desmembramento do EPC 1, da Praça 01 - Sistema de Lazer e do remanescente da Rua 08 do loteamento denominado Núcleo Residencial Vida Nova, em Campinas-SP, com a seguinte descrição: medindo 98,71m de frente, pelo alinhamento da Rua Odette Teresinha Santucci Octaviano; do lado direito, 37,26m, confrontando com a Parte III; do lado esquerdo, 60,40m, pelo alinhamento da Rua Dona Otília Ahnert Pieri; 13,10m em curva de concordância entre as ruas Odette Teresinha Santucci Octaviano e Dona Otília Ahnert Pieri; 15,18m em curva de concordância entre as ruas Plínio de Moraes e Dona Otília Ahnert Pieri; e, de fundo, 49,61m, defletindo à esquerda e seguindo em linha reta por 40,57m, confrontando com a Parte I, e defletindo à direita e seguindo em linha reta por 56,95m, pelo alinhamento da Rua Plínio de Moraes, encerrando a área de 6.422,40m²." (NR)

Art. 2º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de março de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2023/10/3.467


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