Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.223 DE 14 DE MAIO DE 2002
(Publicação DOM 15/05/2002 p.02)
Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo as áreas públicas que especifica, transfere para a de bens dominicais, autoriza o município de Campinas a doar imóvel para o Governo do Estado de São Paulo, visando a construção do Centro de Integração da Cidadania - CIC, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Praça 1, do loteamento Núcleo Residencial Vida Nova, com área total de 3.770,49m² e as seguintes medidas e confrontações: com 60,40 metros de frente para a Rua 7, deflete à direita e segue em curva numa extensão de 13,10 metros na confluência das ruas 7 e 9, segue em linha reta pela extensão de 27,70 metros de frente para a rua 9, deflete à direita e segue em curva numa extensão de 14,14 metros na confluência das ruas 9 e 8, segue em linha reta pela extensão de 60,00 metros de frente para a rua 8, deflete à direita em curva numa extensão de 14,14 metros na confluência das ruas 8 e 6, segue em linha reta pela extensão de 34,67 metros de frente para a rua 6, deflete à direita em curva numa extensão de 15,18 metros na confluência das ruas 6 e 7, até encontrar o ponto inicial desta descrição;
II - Rua 8, com área total de 849,52m² e as seguintes medidas e confrontações: com 78 metros de comprimento e 10 metros de largura, confrontando com a Quadra H (Equipamento Público Comunitário), rua 6, Praça 1 e rua 9, até encontrar o ponto inicial desta descrição;
''A descrição da área tem seu início no limite do terreno da Creche Municipal, localizada na rua 6, isto é, no ponto à esquerda de quem olha da rua a testada desse terreno e denomina-se ponto nº 01. Daí segue em linha reta pela rua 6 com distância de 56,95 m chegando ao ponto de nº 02, seguindo em curva pela rua 6 e rua Otília Anherti Pieri com distância de 9,61 m, chegando ao ponto de nº 03. Daí segue em linha reta pela rua Otília Anherti Pieri com distância de 66,32 m, chegando ao ponto de nº 04, seguindo em curva pela rua Otília Anherti Pieri e rua 9 com distância de 9,03 m, chegando ao ponto de nº 05. Daí segue em linha reta pela rua 9 com distância de 98,71 m, chegando ao ponto de nº 06. O ponto nº 06 é o limite do terreno da Escola Municipal, localizada na rua 9, isto é, no ponto à direita de quem olha da rua a testada desse terreno. Daí segue em linha reta, confrontando com a Escola Municipal na distância de 37,26 m, chegando ao ponto nº 07. Daí segue em linha reta, confrontando com a Creche Municipal na distância de 49,61 m, chegando ao ponto nº 8, seguindo em linha reta, confrontando com a Creche Municipal na distância de 40,57 m e encontrando o ponto inicial de nº 01. O memorial descritivo engloba uma área de 6.422,40m² e perímetro de 368,06m.''
Campinas, 14 de maio de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Protocolado PMC 4.820/02
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