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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.223 DE 14 DE MAIO DE 2002

(Publicação DOM 15/05/2002 p.02)

Desincorpora da classe de bens  de uso comum do povo as áreas públicas que especifica, transfere para a de bens dominicais, autoriza o município de Campinas a doar imóvel para o Governo do Estado de São Paulo, visando a construção do Centro de Integração da Cidadania - CIC,  e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam desincorporadas da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferidas para a classe de bens dominicais as áreas a seguir descritas: 
I - Praça 1, do loteamento Núcleo Residencial Vida Nova, com área total de 3.770,49m² e as seguintes medidas e confrontações: com 60,40 metros de frente para a Rua 7, deflete à direita e segue em curva numa extensão de 13,10 metros na confluência das ruas 7 e 9, segue em linha reta pela extensão de 27,70 metros de frente para a rua 9, deflete à direita e segue em curva numa extensão de 14,14 metros na confluência das ruas 9 e 8, segue em linha reta pela extensão de 60,00 metros de frente para a rua 8, deflete à direita em curva numa extensão de 14,14 metros na confluência das ruas 8 e 6, segue em linha reta pela extensão de 34,67 metros de frente para a rua 6, deflete à direita em curva numa extensão de 15,18 metros na confluência das ruas 6 e 7, até encontrar o ponto inicial desta descrição;
II - Rua 8, com área total de 849,52m² e as seguintes medidas e confrontações: com 78 metros de comprimento e 10 metros de largura, confrontando com a Quadra H (Equipamento Público Comunitário), rua 6, Praça 1 e rua 9, até encontrar o ponto inicial desta descrição; 
Parágrafo único.  as áreas descritas nos incisos I e II ficam incorporadas à Quadra H, área pública destinada à Equipamento Comunitário do mesmo loteamento.

Art. 2º  Fica o Município autorizado a doar ao Governo do Estado de São Paulo parte da Quadra H - Equipamento Público Comunitário - do loteamento Núcleo Residencial Vida Nova, para a construção do Centro de Integração da Cidadania - CIC, com a área total de 6.422,40 m2 e com a seguinte descrição: 
''A descrição da área tem seu início no limite do terreno da Creche Municipal, localizada na rua 6, isto é, no ponto à esquerda de quem olha da rua a testada desse terreno e denomina-se ponto nº 01. Daí segue em linha reta pela rua 6 com distância de 56,95 m chegando ao ponto de nº 02, seguindo em curva pela rua 6 e rua Otília Anherti Pieri com distância de 9,61 m, chegando ao ponto de nº 03. Daí segue em linha reta pela rua Otília Anherti Pieri com distância de 66,32 m, chegando ao ponto de nº 04, seguindo em curva pela rua Otília Anherti Pieri e rua 9 com distância de 9,03 m, chegando ao ponto de nº 05. Daí segue em linha reta pela rua 9 com distância de 98,71 m, chegando ao ponto de nº 06. O ponto nº 06 é o limite do terreno da Escola Municipal, localizada na rua 9, isto é, no ponto à direita de quem olha da rua a testada desse terreno. Daí segue em linha reta, confrontando com a Escola Municipal na distância de 37,26 m, chegando ao ponto nº 07. Daí segue em linha reta, confrontando com a Creche Municipal na distância de 49,61 m, chegando ao ponto nº 8, seguindo em linha reta, confrontando com a Creche Municipal na distância de 40,57 m e encontrando o ponto inicial de nº 01. O memorial descritivo engloba uma área de 6.422,40m² e perímetro de 368,06m.''
Art. 2º  Fica o Município autorizado a doar ao Governo do Estado de São Paulo a Parte II, resultado da unificação da Parte II oriunda do desmembramento do EPC 1, da Praça 01 - Sistema de Lazer e do remanescente da Rua 08 do loteamento denominado Núcleo Residencial Vida Nova, em Campinas-SP, com a seguinte descrição: medindo 98,71m de frente, pelo alinhamento da Rua Odette Teresinha Santucci Octaviano; do lado direito, 37,26m, confrontando com a Parte III; do lado esquerdo, 60,40m, pelo alinhamento da Rua Dona Otília Ahnert Pieri; 13,10m em curva de concordância entre as ruas Odette Teresinha Santucci Octaviano e Dona Otília Ahnert Pieri; 15,18m em curva de concordância entre as ruas Plínio de Moraes e Dona Otília Ahnert Pieri; e, de fundo, 49,61m, defletindo à esquerda e seguindo em linha reta por 40,57m, confrontando com a Parte I, e defletindo à direita e seguindo em linha reta por 56,95m, pelo alinhamento da Rua Plínio de Moraes, encerrando a área de 6.422,40m². (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 458, de 19/03/2024)

Art. 3º  O donatário fica obrigado a utilizar as referidas áreas exclusivamente para a finalidade prevista, ficando a doação revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta lei.
§ 1º  Não sendo concretizados a edificação e o funcionamento da atividade prevista no artigo 2º no prazo de 2 (dois) anos da assinatura da escritura, a área reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de ação ou interpelação judicial.
§ 2º  Em caso de reversão, as benfeitorias eventualmente introduzidas passarão a integrar o patrimônio público, sem quaisquer ônus para a Municipalidade. 

Art. 4º  As despesas decorrentes da doação autorizada pela presente lei correrão por conta do donatário.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de maio de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Protocolado PMC 4.820/02


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