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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.257, DE 18 DE MARÇO DE 2024

(Publicação DOM 19/03/2024 p.02)

Dá publicidade à alteração parcial do traçado das diretrizes viárias 1-F e 1-G estabelecidas na Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, estabeleceu no § 8º de seu art. 54 que, uma vez aceita pelo Município a supressão de diretriz viária, seria editado decreto com a descrição do novo traçado ou, no caso de supressão de diretriz viária, para a formalização da supressão;

CONSIDERANDO terem sido seguidas as etapas e realizados os estudos previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 189, de 2018;
CONSIDERANDO ter sido realizado estudo técnico pela Coordenadoria Departamental de Planejamento Viário da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano o qual constatou que as áreas inicialmente destinadas às diretrizes viárias 1-F e 1-G se encontram em área particular e que a Avenida Royal Palm Plaza faz a função de interligação entre as Rodovias Lix da Cunha e Anhanguera;
CONSIDERANDO ter sido apontada a possibilidade técnica de alteração do traçado (posicionamento) das diretrizes viárias 1-F e 1-G para a Avenida Royal Palm Plaza;
CONSIDERANDO ter sido realizada a publicação de consulta em conformidade com o § 7º do art. 54 da Lei Complementar nº 189, de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade e a importância de dar transparência aos atos do Poder Público Municipal,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterada a descrição das diretrizes viárias 1-F e 1-G estabelecidas no Anexo XVII da Lei Complementar nº 189, de 2018 (Plano Diretor Estratégico), conforme tabela e mapa a seguir:

DIRETRIZ NºDESCRIÇÃOLARGURAHIERARQUIA
1-FMARGINAIS MUNICIPAIS À RODOVIA LIX DA CUNHA (SP-073) EM TODO O TRECHO URBANO ATÉ SE ENCONTRAR COM A AVENIDA ROYAL PALM PLAZA, QUE FARÁ PARTE DO SISTEMA DE VIAS MARGINAIS MUNICIPAIS, PARA CONEXÃO COM A VIA MARGINAL DA RODOVIA ANHANGUERA (SP-330).
15,00 MMARGINAL
1-GMARGINAIS MUNICIPAIS À RODOVIA ANHANGUERA (SP-330) COM AS NECESSÁRIAS ADEQUAÇÕES GEOMÉTRICAS E ALARGAMENTOS NAS VIAS DE LOTEAMENTOS EXISTENTES, ATÉ SE ENCONTRAR COM A AVENIDA ROYAL PALM PLAZA, QUE FARÁ PARTE DO SISTEMA DE VIAS MARGINAIS MUNICIPAIS, PARA CONEXÃO COM A VIA MARGINAL DA RODOVIA LIX DA CUNHA (SP-073)
15,00 MMARGINAL

A

Art. 2º  Fica parcialmente alterado o traçado das diretrizes viárias 1-F e 1-G estabelecidas no Anexo XVI da Lei Complementar nº 189, de 2018 (Plano Diretor Estratégico), conforme imagem a seguir:


Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de março de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Redigido conforme elementos do Protocolado Administrativo nº 1973/0/203.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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