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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.256, DE 18 DE MARÇO DE 2024

(Publicação DOM 19/03/2024 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 23.320, de 23/04/2024

Dispõe sobre o deslocamento total da Diretriz Viária nº 55, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018, que "Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas".  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as etapas e estudos previstos no art. 54, § 1º a 8º, da Lei Complementar nº 189, de 08 de Janeiro de 2018, foram realizados;

CONSIDERANDO o disposto no art. 54, § 8º, da Lei Complementar nº 189, de 08 de Janeiro de 2018,
  

DECRETA:  

Art. 1º  Fica deferido o deslocamento total da Diretriz Viária nº 55 - Melhorias do trecho da Avenida Professora de Ehrhardt Carvalho e continuidade da via de contorno ao perímetro urbano - 18m de largura - Hierarquia Coletora I, sendo medidos os 18 metros a partir do alinhamento dos imóveis de numeração par, iniciando-se na Gleba 150 do Quarteirão 30022 até a Gleba 15 do Quarteirão 20022.  

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Campinas, 18 de março de 2024  

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
  

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
  

MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
  

Redigido em conformidade com os elementos do protocolado nº 1993/00/06857.  

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
  


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