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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SMASDH Nº 01/2024

(Publicação DOM 14/03/2024 p.05)

Dispõe sobre os procedimentos visando à convalidação de eventual saldo remanescente da parceria atualmente vigente, decorrente de provisão de encargos sociais e trabalhistas, para o novo Termo de Colaboração a ser firmado com organizações da sociedade civil participantes do Edital de Chamamento nº 02/2024 - Grupos Remanescentes dos Serviços de Proteção Social Básica.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 81, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Campinas e no Decreto Municipal nº 21.874 de 30 de dezembro de 2021, na qualidade de gestora da Política de Assistência Social no Município de Campinas, nos termos do artigo 9º da Lei Municipal nº 15.942, de 29 de julho de 2020 e
Considerando o disposto no artigo 75 do Edital de Chamamento Público nº 02/2024 - Grupos Remanescentes dos Serviços de Proteção Social Básica, publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 31 de janeiro de 2024, de que "Considerando tratar-se de política pública de natureza continuada, a organização da sociedade civil que já compuser a rede socioassistencial privada em virtude de Termo de Colaboração firmado através do Edital nº 06/2019, poderá convalidar a conta do novo Termo, eventual saldo remanescente, comprovado em conta corrente até o dia 31 de março de 2024, decorrente exclusivamente de comprovada provisão de encargos sociais e trabalhistas, que deverão ser utilizados nos primeiros 12 (doze) meses de vigência da parceria prevista neste Edital, com prestação de contas detalhada e apartada";
Considerando as disposições das Instruções nº 01/2020 do TCE-SP atualizadas pela Resolução nº 23/2022, em especial a previsão constante no artigo 152, que "No caso de encerramento da parceria por decurso do prazo de vigência do termo de colaboração ou de fomento em trâmite neste Tribunal, o órgão ou entidade público(a) deverá enviar, exclusivamente por meio digital ou diretamente via web, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados do término do prazo estipulado para a OSC prestar contas do último ano-exercício, por meio de ofício assinado digitalmente pelo responsável, fazendo referência ao número do processo neste Tribunal, a comprovação do encerramento de todas as contas do termo de colaboração ou de fomento finalizado, com comprovação da devida destinação dos saldos de recursos repassados, captados ou gerados em função da execução do ajuste, para aquele órgão ou para a conta do novo termo";

DISPÕE QUE

Art. 1º  Para fins de convalidação serão considerados como saldo remanescente da parceria atualmente vigente os valores decorrentes de provisão de encargos sociais e trabalhistas, que serão validados para lançamento no novo Termo de Colaboração a ser firmado com organizações da sociedade civil que venham a ser classificadas no Edital de Chamamento nº 02/2024 - Grupos Remanescentes dos Serviços de Proteção Social Básica, desde que comprovados em conta corrente até o dia 31 de março de 2024.
§ 1º  A possibilidade de convalidação mencionada no caput refere-se às parcerias atualmente vigentes, firmadas entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos e organizações da sociedade civil executoras de Serviço de Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, celebradas por Termos de Colaboração decorrentes do Edital de Chamamento nº 06/2019.
§ 2º  O saldo remanescente mencionado no caput diz respeito exclusivamente aos valores comprovados em conta corrente até o dia 31 de março de 2024, previstos no plano de aplicação de recursos na natureza de despesa "Pessoal, encargos e auxílios", nos itens de despesa:
I - Despesas referentes a provisão de multa rescisória do FGTS;
II - Despesas referentes a provisão de 13º salário;
III - Despesas referentes a provisão de 1/3 de férias;
IV - Despesas referentes a provisão de encargos sociais.
§ 3º  A convalidação mencionada no caput poderá ser solicitada pelas organizações da sociedade civil que já compõem a rede socioassistencial e que forem selecionadas para a celebração de novo Termo de Colaboração para a execução dos Grupos Remanescentes dos Serviços de Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no Edital de Chamamento nº 02/2024.

Art. 2º  As organizações da sociedade civil interessadas na convalidação deverão tramitar a prestação de contas referente ao mês de março/2024 no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, impreterivelmente até o dia 12/04/2024, em conjunto com:
I - A conciliação bancária entre o plano de aplicação e o saldo em conta (poupança ou investimento), referente à provisão, conforme modelo Anexo, em papel timbrado, subscrita pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, com assinatura eletrônica realizada por meio da Plataforma gov.br, que pode ser acessada via rede mundial de computadores, no endereço eletrônico https://sso.acesso.gov.br, por serviço e por unidade executora;
II - O relatório, emitido pelo sistema PDC, de gastos previstos x realizados, que deverá ser anexado em "documentos complementares".
Parágrafo único.  Para fins de emissão do Relatório Previsto x Realizado, serão consideradas para análise técnica apenas as alterações de plano de aplicação solicitadas à CSAC até o dia 29/03/2024.

Art. 3º  A organização da sociedade civil será notificada por e-mail, diretamente dos autos do processo administrativo eletrônico da parceria atualmente vigente, quanto à validação dos valores a serem considerados convalidados no novo Termo.
Parágrafo único.  Caso seja identificada diferença de valores entre o saldo do extrato bancário comprovado em conta corrente até o dia 31 de março de 2024 e o saldo da rubrica no sistema PDC, a organização da sociedade civil será notificada por e-mail, diretamente dos autos do processo administrativo eletrônico da parceria atualmente vigente, quanto à necessidade de correção dos valores disponíveis no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC para serem convalidados no novo Termo.

Art. 4º  Os valores informados à organização da sociedade civil na notificação a que se refere o artigo antecedente poderão ser incluídos no plano de aplicação de recursos a ser apresentado em conjunto com os documentos para a formalização da parceria do Edital de Chamamento nº 02/2024, na fonte "convalidação", no item de despesa correspondente.

Art. 5º  Os valores lançados no plano de aplicação de recursos da parceria a ser formalizada a partir do Edital de Chamamento nº 02/2024 na fonte "convalidação" não poderão ser objeto de alteração de despesa durante a execução do Termo de Colaboração, sendo vedada, para esses valores, a aplicação do disposto no artigo 56, § 1º do Edital.

Art. 6º  A existência de valores aprovados no plano de aplicação de recursos da parceria na fonte "convalidação" autoriza o pagamento de despesas com encargos sociais e trabalhistas referentes ao período de vigência da parceria anterior (ou seja, a partir de 01/04/2020), desde que provisionados nos itens de despesa indicados no plano.
Parágrafo único.  Permanece vedado o pagamento de despesas com encargos sociais e trabalhistas referentes ao período de vigência da parceria anterior (Edital nº 06/2019) no novo Termo (Edital nº 02/2024) se a organização da sociedade civil:
I - Não tiver valores convalidados do Termo de Colaboração anterior no plano de aplicação de recursos apresentado para a formalização da nova parceria (Edital nº 02/2024); ou
II - Não tiver valores convalidados do Termo de Colaboração anterior no item de despesa específico.

Art. 7º  Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de março de 2024.

VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

ANEXO
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA - CONVALIDAÇÃO
Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), conforme previsão do artigo 75 do Edital de Chamamento nº 02/2024, manifesto interesse na convalidação do saldo remanescente, comprovado em conta corrente até o dia 31 de março de 2024, decorrente exclusivamente de comprovada provisão de encargos sociais e trabalhistas, em virtude de Termo de Colaboração firmado através do Edital nº 06/2019, conforme abaixo demonstrado:

UNIDADE EXECUTORA: __________________________
( ) SCFV: para Crianças e Adolescentes de 6 a 14 anos
( ) SCFV: Centro de Convivência Inclusivo e Intergeracional

SALDO RUBRICAS PDC 31/03/2024
(CONFORME RELATÓRIO PREVISTO X REALIZADO)
SALDO BANCÁRIO PROVISIONADO
31/03/2024
RUBRICA VALOR RUBRICA VALOR
DESPESAS REF. A PROVISÃO 13º SALÁRIO
DESPESAS REF. A PROVISÃO 13º SALÁRIO
DESPESA REF PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS
DESPESA REF PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS
DESPESA REF. PROVISÃO MULTA RESCISÓRIA FGTS
DESPESA REF. PROVISÃO MULTA RESCISÓRIA FGTS
DESPESAS REF. PROVISÃO ENCARGOS SOCIAIS
DESPESAS REF. PROVISÃO ENCARGOS SOCIAIS
TOTAL
 TOTAL

VALOR A SER CONVALIDADO 31/03/2024

SALDO BANCÁRIO TOTAL 31/03/2024


______________________________________________
(assinatura eletrônica do(a)(s) representante(s) legal(is))

13 de março de 2024

VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos


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