Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SMASDH Nº 01/2024
(Publicação DOM 14/03/2024 p.05)
Dispõe sobre os procedimentos visando à convalidação de eventual saldo remanescente da parceria atualmente vigente, decorrente de provisão de encargos sociais e trabalhistas, para o novo Termo de Colaboração a ser firmado com organizações da sociedade civil participantes do Edital de Chamamento nº 02/2024 - Grupos Remanescentes dos Serviços de Proteção Social Básica.
A Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 81, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Campinas e no Decreto Municipal nº 21.874 de 30 de dezembro de 2021, na qualidade de gestora da Política de Assistência Social no Município de Campinas, nos termos do artigo 9º da Lei Municipal nº 15.942, de 29 de julho de 2020 e
Considerando o disposto no artigo 75 do Edital de Chamamento Público nº 02/2024 - Grupos Remanescentes dos Serviços de Proteção Social Básica, publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 31 de janeiro de 2024, de que "Considerando tratar-se de política pública de natureza continuada, a organização da sociedade civil que já compuser a rede socioassistencial privada em virtude de Termo de Colaboração firmado através do Edital nº 06/2019, poderá convalidar a conta do novo Termo, eventual saldo remanescente, comprovado em conta corrente até o dia 31 de março de 2024, decorrente exclusivamente de comprovada provisão de encargos sociais e trabalhistas, que deverão ser utilizados nos primeiros 12 (doze) meses de vigência da parceria prevista neste Edital, com prestação de contas detalhada e apartada";
Considerando as disposições das Instruções nº 01/2020 do TCE-SP atualizadas pela Resolução nº 23/2022, em especial a previsão constante no artigo 152, que "No caso de encerramento da parceria por decurso do prazo de vigência do termo de colaboração ou de fomento em trâmite neste Tribunal, o órgão ou entidade público(a) deverá enviar, exclusivamente por meio digital ou diretamente via web, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados do término do prazo estipulado para a OSC prestar contas do último ano-exercício, por meio de ofício assinado digitalmente pelo responsável, fazendo referência ao número do processo neste Tribunal, a comprovação do encerramento de todas as contas do termo de colaboração ou de fomento finalizado, com comprovação da devida destinação dos saldos de recursos repassados, captados ou gerados em função da execução do ajuste, para aquele órgão ou para a conta do novo termo";
DISPÕE QUE
I - Despesas referentes a provisão de multa rescisória do FGTS;
II - Despesas referentes a provisão de 13º salário;
III - Despesas referentes a provisão de 1/3 de férias;
IV - Despesas referentes a provisão de encargos sociais.
I - A conciliação bancária entre o plano de aplicação e o saldo em conta (poupança ou investimento), referente à provisão, conforme modelo Anexo, em papel timbrado, subscrita pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, com assinatura eletrônica realizada por meio da Plataforma gov.br, que pode ser acessada via rede mundial de computadores, no endereço eletrônico https://sso.acesso.gov.br, por serviço e por unidade executora;
II - O relatório, emitido pelo sistema PDC, de gastos previstos x realizados, que deverá ser anexado em "documentos complementares".
I - Não tiver valores convalidados do Termo de Colaboração anterior no plano de aplicação de recursos apresentado para a formalização da nova parceria (Edital nº 02/2024); ou
II - Não tiver valores convalidados do Termo de Colaboração anterior no item de despesa específico.
Campinas, 13 de março de 2024.
VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
ANEXO
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA - CONVALIDAÇÃO
Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), conforme previsão do artigo 75 do Edital de Chamamento nº 02/2024, manifesto interesse na convalidação do saldo remanescente, comprovado em conta corrente até o dia 31 de março de 2024, decorrente exclusivamente de comprovada provisão de encargos sociais e trabalhistas, em virtude de Termo de Colaboração firmado através do Edital nº 06/2019, conforme abaixo demonstrado:
UNIDADE EXECUTORA: __________________________
( ) SCFV: para Crianças e Adolescentes de 6 a 14 anos
( ) SCFV: Centro de Convivência Inclusivo e Intergeracional
SALDO RUBRICAS PDC 31/03/2024 (CONFORME RELATÓRIO PREVISTO X REALIZADO) | SALDO BANCÁRIO PROVISIONADO 31/03/2024 | ||
RUBRICA | VALOR | RUBRICA | VALOR |
DESPESAS REF. A PROVISÃO 13º SALÁRIO | DESPESAS REF. A PROVISÃO 13º SALÁRIO | ||
DESPESA REF PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS | DESPESA REF PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS | ||
DESPESA REF. PROVISÃO MULTA RESCISÓRIA FGTS | DESPESA REF. PROVISÃO MULTA RESCISÓRIA FGTS | ||
DESPESAS REF. PROVISÃO ENCARGOS SOCIAIS | DESPESAS REF. PROVISÃO ENCARGOS SOCIAIS | ||
TOTAL | TOTAL | ||
VALOR A SER CONVALIDADO 31/03/2024 | |||
SALDO BANCÁRIO TOTAL 31/03/2024 |
______________________________________________
(assinatura eletrônica do(a)(s) representante(s) legal(is))
13 de março de 2024
VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
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