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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 022, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicação DOM 16/02/2023 p.08)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, e considerando o contido no processo SEI PMC.2024.00016240-01,

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear o(a)s servidore(a)s para, sem prejuízo do cumprimento das funções dos seus cargos, comporem Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar, fortalecer e propor ações educativas antirracistas na Secretaria Municipal de Educação, assim como colaborar para elaboração de política de educação antirracista na Rede Municipal de Ensino de Campinas:
I - Mariana Martins Volpato Mariutti, matrícula 121.579-5;
II - Regina Celi da Silva Rocha, matrícula120.513-7;
III - Carla Maria da Silva, matrícula 125.252-6;
IV - Tania Maria Ximenes, matrícula 122.071-3;
V - Francis Roberta de Jesus, matrícula 130.898-0;
VI - Alessandra de Souza Pereira, matrícula 131.770-9;
VII - Sieber Gomes da Silva, matrícula 102.661-5;
VIII - Simone Freitas da Silva, matrícula 125.136-8;
IX - Márcia Lúcia Anacleto de Souza, matrícula 140.295-1;
X - Carolina Cristina dos Santos Nóbrega, matrícula 140.296-0;
XI - Juliana Vigato, matrícula 134.660-1;
XII - Ana Cláudia da Rocha Mucci, matrícula 136.845-1;
XIII - Hélio de Souza Pesci, matrícula 139.226-3;
XIV - Juliano Pereira de Mello, matrícula 126.320-0;
XV - Fabrícia Martins Gomes, matrícula 130.649-9;
XVI - Wania Raquel do Nascimento Teixeira, matrícula 126.323-4;
XVII - Maria Fernanda Luiz Paulo, matrícula 134.426-9;
XVIII - Mariana da Cunha Sotero, matrícula 124.782-4;
XIX - Andréa Marzochi, matrícula 136.430-8.
Parágrafo único.  É prerrogativa da coordenação do Grupo de Trabalho (GT) convidar, se necessário, outro(a)s membro(a)s visando obter informações complementares para o adequado desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 2º  Ficam convocado(a)s o(a)s integrantes do GT para a primeira reunião de trabalho que ocorrerá dia 28/02/2024, quarta-feira, das 8h30 às 11h30, no Cefortepe, situado na Rua Doutor Emílio Ribas, nº 880, Cambuí, Campinas.
Parágrafo único.  Os trabalhos do GT serão coordenados pelas servidoras Mariana Martins Volpato Mariutti e Tania Maria Ximenes.

Art. 3º  O GT deverá encaminhar o relatório dos trabalhos realizados, por meio do processo SEI PMC.2024.00016240-01, ao Gabinete do Secretário Adjunto até 04 de dezembro de 2024.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de fevereiro de 2024

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação


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