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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995 

(Publicação DOM 18/06/1996 p.8)

Nova redação de acordo com a Retificação de 19/10/1996
Ver Comunicado s/nº, de 19/10/1995-Condepacc

Sérgio Luís Coutinho Nogueira, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atnbtiições legais e nos termos do artigo 1 º da Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1.988.

RESOLVE:

Art. 1º   Fica tombado o Mercado Municipal situado à rua Benjamin Constant s/nº Quarteirão 148 - Camp.inas - S. P., raro exemplar de arquitetura eclética. 
Parágrafo único.  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e beneficios previstos- pela Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1.987 e da Lei nº 8434, de 19 de julho de 1.995.

Art. 2º   A área envoltória do bem tombado no artigo 1 º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal de 17 de dezembro de 1.987, fica delimitada a seguir, na planta anexa:

Art. 3º   A área envoltória a que se refere o Artigo 2º desta resolução, fica regulamentada como segue:
l - Os bens imóveis edifiçados listados a seguir, não poderão ser demolidos ou modificados, sem autorização prévia do CONDEPACC:
  

    

Nº DO QUARTEIRÃO
  
ENDEREÇO
  
 Nº DO IMÓVEL
  
 Nº DO LOTE
  
1.014 
  
Av. Dr. Campos Sales 
  
778/784/786 
  
1.068/1.064
  

  
esquina c/ José Paulino - 790/794/798"
  
790/794/798"
  

  
151
  
Rua Regente Feijó 
  
1.048 
  
03
  
188 
  
Rua Marechal Deodoro
  
784   24
  
188 
  
Rua Marechal Deodoro
  
786
  
23 
  
188
  
 Rua Barreto Leme 
  
795
  
08
  

lI - As novas edificações que ocorrerem na área definida pelo Artigo 2º desta Resolução deverão obedecer o seguinte zoneamento de preservação (ZP):
  

ZP - Qualquer intervenção deverá ser analisada pontualmente pelo CONDEPACC.   

1) FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO (ZP): 

- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
  

    

QUARTEIRÃO
149 
  
Perímetro
Rua Barreto Leme, Rua José Paulino, Av. Benjamin Constant e Rua Ernesto Khulmann
  

  

  

- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
    

QUARTEIRÃO  
99
  

Perímetro
Rua Bernardino de Campos, Av. Benjamin Constant, Rua José Paulino e Rua Ernesto Khulmann
  

- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
    

QUARTEIRÃO  
148
  
Perímetro
Rua Barreto Leme, Rua Álveres Machado Av. Benjamin Constante Rua Ernesto Khulmarin
  

- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
    

QUÀRTEIRÃO  
100
  
 Perímetro 
Rua Ernesto Khulmann, Rua Bernardino de Campos, Rua Álvares Machado e Av. Benjamin Constant.
  


Art. 4º  O bem tombado deverá passar por um processo de recuperação e planejamento visual para que se permita o seu reconhecimento.
  

Art. 5º   Resoluções posteriores regulamentarão o disposto no Artjgo 4º.   

Art. 6º   Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas e encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertence esse bem.  

Art. 7º   Fazem parte desta resolução as plantas de identificação do imóvel  tombado, da área envoltória, e dos bens indicados para preservação.  

Art. 8º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   


SÉRGIO LUÍS éOUTINHO NOGUEIRA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Presidente do Condepacc 
  

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

CONSELHO DE DEFESA.DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS 
  


  


  


  

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CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS